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Eventos particulares de comemoração de “Reveillons” e outros estarão sujeitos às normas ambientais e sanitárias em Porto Seguro

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Os eventos e festas, muito comuns nessa época do ano em Porto Seguro, incluindo o natal e a virada de ano (Revéillon), além de terem um prazo de dez dias de antecedência para o requerimento de suas realizações, terão limites no nº de pessoas participantes e horários permitidos entre 14:00h até às 4:00h.

Em Arraial d’Ajuda o limite máximo é de 5000 pessoas; já em Trancoso e Vale Verde, 2500 pessoas, à exceção da Praia do Espelho, cuja permissão máxima será de 250 pessoas.

A administração alega aspectos de proteção ambiental; a previsão constitucional do direito individual ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; a imposição ao poder público de defesa do meio ambiente; a dificuldade e a distância geográfica entre a sede e os referidos distritos para realização de fiscalização multidisciplinar e contínua, dentre outras considerações, para a edição do decreto nº 13.442/21 de 17 de dezembro de 2021.

Para Caraíva, Jambreiro e outras localidades próximas, a regulamentação das festas e eventos no período já havia sido publicada no decreto Nº 13/401/21, de 26 de novembro, com teor semelhante.

São considerados também como eventos atividades comerciais como comercialização de espaços com consumo de alimentos e bebidas previamente estabelecidos como louges, mesas e cadeiras, camarotes, áreas restritas com a execução de música, participação de Djs e bandas nos locais de eventos autorizados.

A prefeitura lembra ainda aos organizadores das festas e eventos, a responsabilidade sanitária no cumprimento dos protocolos de proteção e combate ao Coronavírus que permanecem em vigor no município; são eles: disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras e distanciamento social.

O funcionamento de som nas ruas praças e logradouros públicos ficam proibidos nos distritos e localidades referidas acima. A fiscalização e o cumprimento das obrigações dispostas nos decretos ficarão a cargo das Secretarias de Turismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente

Sobre os festejos do Carnaval, ainda não há posições definitivas sobre se haverá, como aonde e quando acontecerá. Nos próximos dias aguarda-se uma posição final do prefeito sobre o assunto.

Eventos particulares de comemoração de “Reveillons” e outros estarão sujeitos às normas ambientais e sanitárias em Porto Seguro

Veja abaixo o decreto na íntegra:

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