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Pesquisa da Flex Consultoria & Pesquisas contratada por Ubaldino e Uldurico Jr., tem sua divulgação proibida pelo Juiz da 122ª Zona Eleitoral

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 PELA SEGUNDA VEZ, O JUIZ DA 122ª ZONA ELEITORAL PROIBE A DIVULGAÇÃO DE PESQUISA CONTRATADA POR UBALDINO E ULDURICO JUNIOR.

 Como antecipado aqui, no Jojo Notícias (relembre aqui), era dada como certa a tentativa da corrente de Cláudia e Ubaldino Jr., em divulgar pesquisa falsa às vésperas da eleição.

Cientes da vantagem folgada dos candidatos da Aliança do Bem, Jânio Natal e Paulinho Toa Toa, revelados por duas pesquisas registradas, liberadas e divulgadas nesta semana e que apontam a vitória da Aliança do Bem na eleição deste domingo (15/11); os candidatos da corrente de Cláudia e Ubaldino não hesitaram em tentar empurrar mais uma pesquisa falsa no município, como vêm fazendo em outras cidades da região sul e extremo sul baiano, realizada por uma empresa extremamente suspeita e que já teve suas pretensões barradas pela justiça, em diversas dessas localidades. Diante deste cenário, argilosamente planejado, o Juiz da 122ª Zona Eleitoral, Rafael Siqueira Montoro, proibiu, no inicio da noite desta sexta-feira, dia 13 de novembro, a divulgação de resultado de pesquisa que colocava o candidato Uldurico Junior em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto em Porto Seguro.

Os Sites Bahia.ba e Gazeta Bahia em desrespeito à decisão judicial, estavam divulgando ilegalmente o resultado da pesquisa proibida por decisão judicial.

Na decisão, o Juiz ainda determinou multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento, podendo ainda serem condenadas ao pagamento de multa de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) pela divulgação de pesquisa falsa.

Com isso, mais uma tentativa de divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Adeilson de Lima Francisco/Flex Consultoria & Pesquisas, registrada sob o n BA-02826/2020, falsa e manipulada, foi impedida pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, o Juiz informou ainda, que as máculas apontadas na Representação Eleitoral foram suficientes para impedir a divulgação da pesquisa.

Em caso de descumprimento da decisão, qualquer pessoa que divulgar o resultado dessa pesquisa poderá ser condenada ao pagamento de multa de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) pela divulgação.

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