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Omissão da Funai em não conter invasões de terras na Aldeia Xandó, em Caraíva, faz justiça federal convocar audiência para apreciar ação do MPF

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A Justiça Federal (da Vara Única da Subseção de Eunápolis) realizou negócio jurídico processual entre comunidade indígena e Funai, no início desse mês de agosto.

A audiência foi de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF, que aponta invasões de terra na comunidade indígena Aldeia do Xandó, em Caraíva, distrito de Porto Seguro.

Os invasores denunciados pelo MPF são pessoas não indígenas que de forma criminosa invadem áreas demarcadas em Barra Velha.

Há tempos nossa reportagem vem alertando também para a escancarada corretagem ilegal de terrenos, que incluem áreas de demarcação indígena na região, com fotos e vídeos na internet de pessoas sem pudor algum, praticando a tal ação criminosa.

A área indígena Barra Velha foi demarcada e homologada pelo, então presidente da República, Fernando Collor de Melo, em 1992. O documento deixa bem claro os limites da área indígena, que possui faixa litorânea privilegiada, com praia paradisíaca, o que atrai a atenção de invasores, investidores e golpistas.

Para o Ministério Público, a Funai nada fez para conter as “ocupações irregulares”, e por isso mesmo, o objetivo da ação movida é: “compelir a Funai a identificar as ocupações irregulares promovidas por não indígenas dentro da Aldeia Xandó, bem como adotar as medidas necessárias para a consolidação dos limites fundiários da aldeia, com consequente remoção dos ocupantes irregulares”, descrição da ação movida em 2022.

Na petição inicial, o MPF destacou que: “as terras indígenas são de usufruto exclusivo dos povos originários não podendo ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas, nos termos do art. 18, do Estatuto do Índio (Lei no 6.001/73)”, registrando ainda que a, “Funai mesmo ciente da situação existente na referida aldeia, nada fez para cessar as irregularidades e garantir o pleno exercício dos direitos dos indígenas”.

Na audiência, as partes foram ouvidas em ato de conciliação. Diante das manifestações da comunidade indígena, da Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó Porto do Boi (ACOPAX), da assessoria técnica e jurídica da Funai, ré no processo, e a do MPF, o magistrado determinou a homologação como negócio jurídico processual e a suspensão do processo, pelo prazo de 6 meses, para que a Funai adote as providências administrativas e institua grupo de trabalho para analisar a situação, apresentando um relatório sobre as medidas adotadas, a cada 45 dias. O juiz ainda deferiu a inclusão no feito como colaboradores, conforme solicitado pelas partes durante a audiência, as seguintes entidades: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), o Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Município de Porto Seguro e o Estado da Bahia, assim como o Ministério dos Povos Indígenas, para que atuem como entes cooperantes. Também definiu que o cacique “Marrudo” atuará como autoridade indígena, para falar em nome da Comunidade Indígena do Xandó. Por fim, ficou determinado pelo Juízo que, após decorrido o prazo da suspensão, será definido, consensualmente, acerca do requerimento verbalizado pela Funai para inclusão do Conselho de Caciques de Barra Velha no feito.

  1. Alonso Marins Diz

    Parabéns pela matéria!

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