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Lei municipal concede isenção de 90% de taxas beneficiando o comércio informal, além de táxis e demais transportes de passageiros

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Foi sancionada na última semana, no dia 11 de agosto, a Lei Municipal 1673/21 que concede isenção e remissão parcial das taxas: de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP); e da Fiscalização do Funcionamento (TFF).

A lei autoriza o prefeito Jânio Natal a conceder 90% de isenção nessas taxas de 2020 e beneficia, principalmente, o comércio informal, daqueles que possuem carrinhos, mesas e barracas desmontáveis, entre outros, (na isenção da TLP).

Os táxis e demais transportes de passageiros, incluindo trailers, na isenção da TFF.

A notícia é ótima para essas categorias que vem sofrendo muito pela crise econômica, desencadeada pela pandemia do Covid-19, que atingiu fortemente o setor de turismo do município. Na verdade, foi justamente essa a motivação dos vereadores em apresentarem o projeto, que agora é lei. Além disso, foi compromisso que a coligação “Aliança do Bem” assumiu durante a campanha eleitoral do ano passado junto à essas categorias, que está sendo cumprido pela gestão de Jânio Natal.

No entanto, quem já pagou as taxas, não terá direito de pedir reconstituição.

Confira a lei completa, todos os beneficiados e o período contemplado:

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