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Presidente do TRE-BA, divulga perfis de eleitores que podem se recadastrar até o dia 09 de maio

O desembargador e presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) BA, Dr. Jose Edivaldo Rocha Rotondano, divulgou nesta quarta-feira,17/01, lista do pessoal que podem se recadastrar até o dia 09/05/2018, sem sofrer penas ou multas.

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O desembargador e presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) BA, Dr. Jose Edivaldo Rocha Rotondano, divulgou nesta quarta-feira,17/01, lista do pessoal que podem se recadastrar até o dia 09/05/2018, sem sofrer penas ou multas.

São eles:

-Eleitores que não votaram nas três últimas eleições

-Eleitores que vão fazer o primeiro título

-Eleitores que vão fazer transferência de título

Nesta data de 09 de maio ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral, portanto, as pessoas que têm pendencias com a justiça eleitoral têm até lá para fazer a regularização.

Lembrando que para os demais eleitores o recadastramento é obrigatório no prazo limite até 31 de janeiro de 2018, e não será prorrogado.

“O dia 31 de janeiro é o final da revisão eleitoral, após esta data serão cancelados os títulos eleitorais das pessoas que não compareceram”, afirmou o presidente do TRE.

Em todo o estado, mais de 2,7 milhões de pessoas já realizaram o recadastramento biométrico nas 52 cidades onde o procedimento é obrigatório – 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento

Na cidade de Salvador, os serviços funcionarão nos dois últimos domingos do mês de janeiro, dias 21 e 28, aqui em Porto Seguro, não se tem informação sobre esses plantões.

Documentos necessários

Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (original)
  • Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.
  • Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).

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