O prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal editou decreto nº 13 160/21, nesta segunda-feira, (01/11) que flexibiliza o uso de máscaras, para a proteção do Covid-19, em ambientes abertos, ruas e logradouros públicos de todo município.
A decisão considerou a competência concorrente reconhecida aos Estados e municípios pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 6341 e que permite aos municípios legislar sobre questões de saúde relacionadas com pandemia, e também o alto índice de vacinação e a redução significante das internações e de novos casos graves da doença, no território municipal.
Entretanto, em ambientes fechados, comércio em geral, locais de trabalho, casa de shows, eventos e festas, além de permanecer a obrigatoriedade do uso do acessório, a administração reforça a necessidade de manutenção do distanciamento social e das medidas de higiene para o combate à Covid-19.
A recomendação do uso de máscaras caseiras ou industriais, em larga escala, tem como base a proteção coletiva, uma vez que muitas pessoas podem estar infectadas e serem assintomáticas. Ou seja, poderiam estar transmitindo a doença sem saberem que estão com o vírus. O avanço da vacinação atenua essa preocupação.
Veja abaixo o decreto na íntegra: