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As atribuições da guarda municipal

Além da regulamentação promulgada pela lei citada acima, os equipamentos disponibilizados pelas prefeituras para estes profissionais provocam acirradas discussões na comunidade.

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Muito questionada a respeito de suas funções e atribuições, a guarda municipal regulamentada pela lei número 13.022, de 08 de agosto de 2014, no governo de Dilma Roussef, sofre severas críticas quanto à sua atuação, e suscita diversas dúvidas quanto ao verdadeiro papel desses profissionais.

Além da regulamentação promulgada pela lei citada acima, os equipamentos disponibilizados pelas prefeituras para estes profissionais provocam acirradas discussões na comunidade.

Em Porto Seguro, o serviço está subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e conta com um efetivo de 20(vinte) guardas e 02(dois) monitores.

Recentemente os profissionais passaram por um treinamento, ministrado pelo IGA (Instituto Guardas e Associados) que ofereceu disciplinas como: Noções de gerenciamento de crises, Princípios da abordagem policial, Imobilização tática, Algemação, Condução, Abordagens a veículos, etc., visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.

Há os que defendem o uso de armas não letais, como: pistola de choque, spray de pimenta, etc., mais como proteção às ameaças sofridas por esses profissionais do que como uso para dissuasão.

Veja no quadro abaixo algumas das funções das guardas municipais, cujos princípios e competências, como órgãos de segurança, são definidos no artigo 144 da constituição e detalhados na lei citada acima.

  • Atuar na proteção da população que usa bens, instalações e serviços municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra eles

  • Prestar ou garantir atendimento de ocorrências emergenciais, quando se depara com elas.

  • Atuar na prevenção da violência e auxiliar na pacificação de conflitos.

  • Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração.

  • Trabalhar em conjunto com outros órgãos de segurança pública e defesa civil.

  • Exercer as competências de trânsito atribuídas.

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