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Toque de recolher é antecipado para 18h e vale para todo o Estado da Bahia, das 18h às 5h

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o governador da Bahia, Rui Costa, decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir da segunda-feira (22) até o dia 29 em toda a Bahia. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda o estado entre 18h desta sexta-feira até 5h do dia 22 de março. A medida ainda terá validade das 18h da próxima sexta (26) às 5h de 29 de março.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue em todo o estado, a partir das 18h desta sexta-feira até 5h de segunda-feira, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade no próximo final de semana, nos dias 28 e 29 de março, começando às 18h de sexta-feira (26).

centro de Porto Seguro

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

O governador Rui Costa já havia comentado nesta sexta-feira que iria propor para Salvador e RMS sobre as medidas restritivas  A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.

 O funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29 em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

Bairro Baianão em porto seguro

A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta, com as presenças do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), do governador Rui Costa (PT) e de gestores das cidades da região metropolitana.

Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. De segunda a sexta-feira (26), após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

Além dos decretos de Salvador e RMS,

O que não pode durante as medidas em vigor

  • Circulação noturna de pessoas das 18h às 5h até dia 29 de março. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
  • Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
  • Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

O que pode

  • Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
  • Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
  • Fonte: G1 Bahia

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