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TCM mantém multa a Cláudia Oliveira por licitação irregular de saneamento em Porto Seguro

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Mais uma vez a administração Cláudia Oliveira é punida pelos órgãos de fiscalização, por tentar burlar a lei em detrimento da sociedade. Desta vez, o TCM negou, nesta quinta-feira (12), provimento ao recurso ordinário interposto pela prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), e manteve a multa no valor de R$ 6 mil imputada à gestora, em razão da realização de concorrência pública irregular para contratação de empresa visando a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime de concessão.

A manutenção da multa se refere à licitação, que pretendia retirar da Embasa a concessão nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, e entregar, por um período de trinta anos, a valores superiores a 238 milhões de reais, para uma empresa privada e que foi sistematicamente combatida e denunciada aqui, pelo Jojô Notícias (relembre aqui), em todas as suas etapas, desde as fajutas audiências públicas, com participação limitada e controlada e que, mesmo assim, desconsiderava as sugestões e opiniões dos presentes, em atas descaracterizadas; até o seu desfecho final, quando no dia da abertura dos envelopes de ofertas dos participantes foram impedidos de abri-los, barrados por uma liminar conseguida pela EMBASA, em 19/09 de 2019, que determinou a suspensão da Concorrência Pública Nº 006/2019 da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, e que, hoje, temos a grata notícia de que além de cancelado, a gestora terá que pagar, com recursos próprios, pela ilegalidade.

audiência pública realizada na Câmara de Vereadores

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias afirmou que a prefeita não demonstrou ter havido erro ou engano no acórdão questionado, nada acrescentando que pudesse justificar ou embasar qualquer alteração na decisão tomada quando da análise do processo.

Para o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, a ausência de prévia autorização pelo colegiado da Microrregião do Extremo Sul – em descumprimento ao quanto disposto na Lei Complementar Estadual nº 48/2018 – inviabiliza a continuidade da concorrência pública.

A análise técnica registrou, ainda, a ausência de projeto básico; carência das normas de regulação, tanto na minuta do edital como na minuta do contrato; obrigatoriedade de encaminhamento da proposta, impugnação e recursos ao edital via protocolo administrativo; exigência de que os atestados fornecidos somente serão aceitos se os responsáveis técnicos possuírem vínculo profissional com a licitante, exclusivamente na condição de empregado ou sócio da empresa; e exigência de garantia de execução correspondente a 5% do valor do contrato, ou seja, acima do limite imposto na Lei de Licitações.

Vale lembrar que a prefeita Cláudia Oliveira teve quatro contas rejeitadas pelo TCM, e é a campeã em multas aplicadas pelo órgão no Estado da Bahia; nenhuma destas, no entanto, até o momento, foram quitadas com o Tribunal.

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