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Prefeitura prorroga o prazo para pagamento do IPTU e da TRSD em Porto Seguro

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Em mais uma oportunidade para os contribuintes municipais, a Prefeitura Municipal de Porto Seguro editou nesta terça-feira, (27/07 decreto nº 12.365/21, prorrogando os prazos para pagamentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares), para pagamento em cota única, até o dia 26 de agosto.

Aqueles que desejarem fazer o parcelamento, também tiveram os prazos das parcelas prorrogadas até o dia 23 de dezembro

O setor de tributos considerou para a decisão de prorrogação, o elevado nº de contribuintes que estão se dirigindo ao setor para regularizarem as inadimplências e os efeitos da pandemia da Covid- 19, que ainda aflige o cidadão, em situação financeira fragilizada, mas que desejam honrar e normalizar sua situação fiscal com o município, e contribuírem para o seu desenvolvimento.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 15%  no IPTU e de 10% no pagamento da TRSD. E para aqueles que já aderiram ao parcelamento previsto em decretos anteriores e que já tenham quitado qualquer uma das parcelas previstas, não haverá mudanças no calendário acordado.

Os valores do IPTU vêm gerando muito debate e controvérsias devido à atualização e ao recadastramento feito geoferencialmente em 2019/20, ainda na gestão anterior e que alterou substancialmente os valores a serem pagos. Na verdade os imóveis, na sua grande maioria, tinham suas avaliações subestimadas e não levavam em conta reformas e benefícios agregados ao estabelecimento, como a ampliação de áreas construídas, inserção de quiosques, piscinas etc., que incidem em seu valor venal.

À nossa reportagem, o setor esclareceu que aqueles que ainda têm dúvidas sobre os valores cobrados podem se dirigirem ao setor de tributos, à Av. Navegantes-333-Centro, onde serão prestados os esclarecimentos e, se for o caso, realizada uma visita in-loco para comparação com as imagens usadas como referência para a geração do tributo.

Veja abaixo o decreto na íntegra:

 

 

 

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