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MPE envia directiva à Secretaria de Meio Ambiente do município sobre o som no vilarejo de Caraiva

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A quantidade de festas/eventos realizadas no distrito de Caraíva, município de Porto Seguro, especialmente no verão- estima-se mais de 110 eventos realizados no vilarejo durante a alta temporada-, significa uma preocupação crescente e uma constante dor de cabeça para os moradores do vilarejo, que possui em torno de 1000 habitantes. Caraíva que sempre se caracterizou por ser um destino onde a paz e o silencio predominam, nos últimos anos apareceu na mídia, como a mais nova “queridinha” do extremo sul baiano.
Situado a 70km de Porto Seguro, Caraíva foi por muito tempo, reduto dos “Bicho Grilo”, hippies e andarilhos, em busca de novas praias a serem descobertas e ambientes tranqüilos e bucólicos. Com o aumento dos visitantes no vilarejo, aumentaram também as preocupações com o meio ambiente e bem estar dos moradores. Iniciaram-se diversas reuniões promovidas pelo CCAC (Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva), para definir ações de sustentabilidade preservando o meio ambiente e as tradições do mais antigo vilarejo do Brasil. Uma das pautas que mereceu destaque na mídia nacional, foi o veto do CCAC, para as gravações da nova novela da Globo “De Volta pra casa.” O conselho fez uma consulta pública que rejeitou por 88% de votos as locações da Globo no local. Para o verão a discussão é o som e a quantidade de eventos.
O Ministério Publico do Estado emitiu uma directiva à Secretaria do Meio Ambiente do Município, após denúncias formalizadas pelo Conselho, informando delitos ambientais oriundos de propagações sonoras em Caraíva em diversos estabelecimentos comerciais (bares, pousadas, restaurantes e barracas de praia) que pretendem realizar festejos de final de ano e verão sem ao menos possuírem ambiente adequado de vedação de ruídos. Em visita do MPE ao vilarejo, constatou-se que muitos desses estabelecimentos pretendem utilizar equipamentos sonoros próximos às residências, causando enorme desconforto, sobretudo pelo excesso de ruídos produzidos, o que caracteriza contravenção da perturbação do trabalho ou sossego alheio (art 42 da LCP) ou crime ambiental (art. 54 da Lei 9605/98).
Veja abaixo as recomendações do MPE para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Seguro:
• Não expedir qualquer autorização para estabelecimentos que não cumprirem a lei municipal 623/06 que regula a utilização de equipamentos sonoros em vias e logradouros públicos.
• Não expedir qualquer autorização para eventos com bandas e DJ´s que se estendam após à 00:00hs, sendo que até esse horário o realizador do evento devera estar adequado aos níveis de pressão sonora.
• Fiscalizar e coibir os ruídos provocados por utilização de aparelhagem de sons caseiros, festas particulares e congêneres. Lembrando que a produção de ruídos acima do permitido é crime, podendo o infrator ser preso em flagrante e a aparelhagem apreendia.
Resta agora saber se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente vai conseguir cumprir as orientações do MPE.
Abaixo o link do documento completo emitido pelo MPE no dia 13 de dezembro de 2017.

MPE_Caraíva_2017.PDF

Leonardo Cavalcanti | Josemir Tadeu

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