A administração municipal divulgou decreto nesta sexta-feira, (05/03) limitando o número de passageiros nos transportes locais.
O decreto nº 12.023/21 estipula um percentual de 50% dos assentos dos veículos no transporte coletivo, 70% no transporte de veículos nas balsas e no transporte complementar, o popular “lotação”, 03 passageiros por veículo.
Nos ônibus e nas lotações, o uso de máscaras é obrigatório, sendo que o descumprimento das medidas acarretará em responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e a administração pública em geral.
Veja abaixo o decreto na íntegra: