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Pais reclamam de abuso de itens na lista de material escolar em Porto Seguro

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Após publicar a matéria: “Material escolar: o tormento dos pais no retorno às aulas”, quando foram levantados os valores dos principais itens das listas de materiais escolares, apresentando também, um comparativo entre as principais papelarias do centro de Porto Seguro, a reportagem do Jojo Notícias decidiu realizar o desdobramento do assunto, consultando os pais de alunos sobre a questão e os empresários do setor.

É nítido um maior movimento durante o dia nas principais papelarias de Porto Seguro. Muitos pais de alunos estão aproveitando o desconto que as empresas oferecem em janeiro e estão antecipando suas compras.

É o caso do casal formado pelo administrador de empresa, Edvaldo Ferreira, e pela recepcionista, Lane Camilo. Para eles, a principal queixa é relacionada ao número abusivo de itens na lista de material escolar. O casal, que possui três filhos – sendo que dois deles, um de 11 anos e outro de 10, estão matriculados, apenas a caçula de três anos ainda não frequenta escola -, reclamam de materiais que são obrigados a comprar, mas que não percebem a utilização dos mesmos durante o ano. “As listas são abusivas. As escolas deveriam aproveitar e reciclar alguns materiais, mas não fazem. Nós estamos tentando cortar alguns itens, mas ainda assim, o gasto continua alto”, explicam.

Dos dois filhos matriculados, o casal relata que um deles estuda em escola particular e outro na pública. “A particular sempre coloca mais coisas na lista se comparado com a pública. Provavelmente, vamos chegar na casa de R$700,00 de custo para os dois, ainda mais, porque estamos comprando mochilas”, informam.

Para a dona de casa Hellen Ali Amorim, moradora de Santa Cruz Cabrália, os gastos não é estão tão exorbitantes para o seu único filho que está na escola. “Como ele está matriculado em colégio municipal, a lista, geralmente, vem com itens básicos. Então, não sai caro”, comenta.

No entanto, ela percebe suas vizinhas, que tem crianças em escolas particulares, gastarem muito nessas listas. “Acho que posso falar por elas, quando digo que são muitas coisas exigidas pelas escolas particulares”, resume a dona de casa.

Mercado

Se a lista provoca revolta aos pais de alunos, para os empresários do setor, quanto mais as escolas abusam em impor itens na lista de material escolar, melhor.  O proprietário de uma papelaria no centro de Porto Seguro, Adalto Gomes, percebe muita reclamação de seus clientes relacionados às listas, mas comemora o aquecimento do setor nesse começo do ano. Além disso, ele acredita que as vendas estão melhores do que do ano anterior. “Percebemos uma crescente esse ano, mas acredito que ainda vai melhorar muito até o início das aulas”, diz o empresário.

Atendendo muitos clientes de distritos e de Santa Cruz Cabrália, Gomes conta que muitos pais percebem que em janeiro ainda existem muitos materiais com desconto e aproveitam a ocasião. “É melhor comprar antes e garantir valores menores”, diz.

Segundo ele, os pais gastam entre R$100;00 e R$300,00, de acordo com a lista de cada escola.

 

Procon esclarece

No site juridicocerto.com, o Procon realiza algumas orientações básicas para que os pais possam identificar práticas abusivas.

Descubra o que pode não pode constar na lista de materiais do seu filho:

“1 – Parcela dos itens escolares

Caso a escola do seu filho exija que todo o material seja adquirido na própria instituição, saiba que isso é totalmente ilegal e considerada uma prática abusiva. Isso acontece porque a escola deve oferecer as listas aos estudantes com o intuito de que os pais tenham a chance de encontrar os melhores valores em estabelecimentos comerciais variados.

2 – Cobrança de impostos da escola na mensalidade

A escola também é vedada de colocar na lista qualquer referência as suas contas de água, luz elétrica, telefone ou outras cobranças. Isso não tem absolutamente nada a ver com as obrigações dos alunos para com que a unidade escolar.

3 – Material de higiene e limpeza

De maneira geral, os materiais de higienização e limpeza possuem agentes químicos que podem possuir efeito tóxico se manuseados de forma inadequada. Por causa disto, este modalidade de material, normalmente, conta com indicações de segurança para que não fique em posse das crianças.

Sendo assim, não faz sentido que esses itens de limpeza constem na lista de material da escola, já que não são direcionados para uso dos alunos. Lembrando que a mesma regra vale para os itens que não são químicos, como, por exemplo, o papel higiênico e o algodão.

4 – Itens de utilização coletiva

De acordo com a Lei Federal nº 9.870, o estabelecimento de ensino não pode obrigar pais ou alunos a se comprometerem com a compra de material para uso coletivo. Os itens que podem ser usados por toda a sala já precisam ser adquiridos com o valor da mensalidade escolar e não cabe nenhuma adição com esta finalidade na lista de material.

5 – Determinar uma marca especifica ou loja para as compras

A escola não pode exigir nenhum tipo de objeto de uma marca especifica ou mesmo de uma loja determinada aos seus alunos, nem mesmo que o item a ser usado pelo seu aluno seja totalmente novo. Afinal, o objetivo da lista de material escolar é, justamente, permitir que os pais encontrem os respectivos pedidos dentro da faixa de preço e nos lugares que se sintam mais confortáveis para comprar.

Neste caso, o colégio não pode fazer nenhuma interferência ou exigência a respeito sem correr o risco de ser penalizado ou contestado na justiça por irregularidade.

6 – Material de utilização administrativa e fora da sala de aula

Vale destacar também que a lista de material não pode conter nenhum item de consumo ou uso genérico, como, por exemplo: fita adesiva, cartolina, tinta para mimeografo, verniz, álcool, itens de limpeza, papel-ofício, entre outros.

A exigência só é tolerada quando todos esses utensílios forem devidamente justificados em atividades didáticas e/ou recreativas do aluno durante a sua presença na escola. Mas, essas ações precisam ser esclarecidas com antecedência e dentro de uma quantia razoável e sem excessos”, retirado do site jurídicocerto.com.

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