Não bastasse a postergação para sancionar ou vetar o projeto de Lei Nº 038/2019, de autoria do próprio executivo municipal e que poderia ter sido promulgado pela Casa Legislativa, devido à expiração do prazo, previsto em lei (o projeto foi aprovado em abril/2019), para a decisão da prefeita Cláudia!-->…
Leia mais...