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Justiça determina a perda do mandato do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira

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Em mais uma derrota judicial, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Junior julgou e condenou na semana passada, o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, em um processo que o Ministério Público tinha ajuizado contra o mesmo.

Na ação o Ministério Público denunciou Robério Oliveira e alguns secretários no ano de 2008, de contratar, sem prévio concurso público ou processo seletivo, mais de 480 (quatrocentos e oitenta) servidores públicos, sem que houvesse necessidade temporária de excepcional interesse público, para desempenho de funções inerentes a cargos efetivos, para as quais se exige concurso público, dentre elas “auxiliar de serviços gerais”, “vigias”, “garis”, “motoristas”, “agente administrativo”, “digitador”, “analista de sistemas”, cujos salários geraram mais de R$ 2.818.203,25 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e três reais e vinte e cinco centavos) de prejuízo ao erário municipal.

De acordo a decisão do juiz, o prefeito Robério Oliveira, que foi reeleito em 2008, contratou os funcionários com o objetivo de “angariar votos”, e levando-se em conta ainda de que o mesmo responde a dezenas de outros processos de improbidade neste Juízo, reputo necessário que seus direitos políticos sejam suspensos, a fim de impedir, ao menos temporariamente, sua volta à vida política, sem ter sido punido pelo ato que praticou, razão pela qual lhe aplico a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos) anos e perda da função pública (se estiver ocupando), as quais reputo proporcionais e conexas ao fato ímprobo, suficiente para reprovar a conduta do requerido e dissuadi-lo de recidiva.

Veja abaixo a decisão do magistrado: 

CONCLUSÃO: Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido para, cassando a liminar de indisponibilidade de bens, mas reconhecendo que os demandados são improbos e por infringirem o artigo 11 da Lei 8429/92, condenar o réu José Robério Batista de Oliveira a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos) anos e perda da função pública (se estiver ocupando); condenar o réu Valdiran Marques Oliveira suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e perda da função pública (se ocupar); e condenar a ré Maria D’ajuda Marques Silva suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e perda da função pública (se ocupar). Julgo, outrossim, extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Com o trânsito em julgado da decisão, oficie-se à Justiça Eleitoral e à Câmara de Vereadores; inserindo, ademais, o nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; dê-se baixa nas restrições de indisponibilidade de bens. Condeno os réus, ao fim, no pagamento das custas processuais.

Eunapolis (BA), 05 de agosto de 2019.

Roberto Costa de Freitas Junior, Juiz de Direito

Leia decisão na íntegra:

  1. […] recebeu mais uma condenação da justiça, que determinou seu afastamento das funções públicas (leia aqui), a prefeita, mais uma vez, destilou seu ódio e, num discurso chinfrim e eivado de futilidades, […]

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