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STF determina posse de prefeito em “terceiro mandato” seguido

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou, nesta segunda-feira (16/06), a posse e diplomação de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense.

A decisão é válida até o julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso que discute o “terceiro mandato consecutivo” do Dr. Rubão.

O político venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, entretanto teve sua candidatura vetada em todas as instâncias. Ele foi eleito também no ano de 2020 e, no mesmo ano, ocupou um mandato-tampão na chefia do executivo.

Durante julho e dezembro de 2020, ele era vereador e ocupou o cargo de prefeito diante do afastamento temporário do titular.

A decisão do ministro Dias Toffoli entender que a posse no cargo para esperar a conclusão no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.

O TSE estava para julgar o recurso em março, mas foi prorrogado após pedido de Nunes Marques.

Fonte: Bahia Notícias

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