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Agora é lei: nada de plástico descartável em Porto Seguro

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Copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas, varas para balões e sacolas de plástico não poderão ser mais disponibilizados para clientes em Porto Seguro.

A medida vale para mercados, supermercados, hotéis, restaurantes, deliverys, bares, padarias, casas de shows e de festas, clubes noturnos, eventos culturais e esportivos, barracas de praias e passeios turísticos.

A proibição entra como uma das medidas sustentáveis  de um projeto, lançado pela Prefeitura Municipal por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, visando diminuir a produção de lixo, na busca de um equilíbrio ecológico no município.

Os locais devem afixar placa informativa sobre a medida e oferecer alternativas seguras, como pratos e copos de papel, reutilizáveis ou de material biodegradável, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição da economia circular, que é um modelo alternativo de desenvolvimento.

A Prefeitura também inicia ações de educação ambiental para combater a poluição por resíduos sólidos nos ambientes costeiros, marinhos e em escolas, em parceria com cooperativas, empresas privadas, universidades, em campanha de conscientização sobre os malefícios do plástico à natureza e apresentação de materiais que podem servir de substitutos.

A Lei Municipal nº 1598/21, teve origem num Projeto de Lei do vereador, Vinícius Parracho, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, com publicação no Diário Oficial de 19 de março. O seu descumprimento poderá implicar em multa de R$ 1000,00 até R$2.200,00, suspensão de atividades por 30 dias e até cassação da licença de funcionamento.

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