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Justiça barra, pela segunda vez, pesquisa de Ubaldino realizada pelo Instituto Foco

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Mais uma vez a justiça impede a divulgação de pesquisa eleitoral encomendada pelo ex-prefeito Ubaldino Jr.

A pesquisa registrada no TRE sob o n° BA-06136/2020 impugnada pela “Aliança do Bem”, teve mandado de segurança, com pedido liminar deferido, impetrado pela COLIGAÇÃO ALIANÇA DO BEM, contra ato do juiz eleitoral da 122ª Zona Eleitoral (Porto Seguro), que indeferiu o pedido de antecipação de tutela requestado pela impetrante nos autos da representação n.º 0600950-37.2020.605.0122, em que buscava a suspensão de pesquisa eleitoral, referida acima.

A coligação recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que reconheceu como legítimas e procedentes as alegações dos advogados da Aliança do Bem.

Convém lembrar que esta é a segunda vez, aqui em Porto Seguro, que uma pesquisa realizada por esse instituto (relembre aqui), encomendada por Ubaldino, é impedida de ser divulgada.

Em sua decisão o Desembargador, relator do processo, Roberto Maynard Frank, considerou que a decisão do juiz zonal que entendeu pela inexistência de irregularidade, ao fundamento do permissivo constante do art. 2º, §7º, do citado normativo, reveste-se de aparente ilegalidade e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob n.º BA-06136/2020, sob pena de pagamento de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).  

Desta forma, deparamos novamente com as tentativas desesperadas da coligação denominada pela população de “Aliança coronavírus”, de enganar a população e forjar uma liderança em pesquisas irregulares, fajutas, ao estilo da família Pinto, distante e descolada da realidade observada nas manifestações espontâneas da sociedade.

Veja abaixo a decisão do desembargador:

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