A falta de respeito e tato com pessoas portadoras de necessidades especiais, apesar de extremamente desumana, ainda é uma triste realidade presente no cotidiano brasileiro. Além das dificuldades para encontrar iniciativas que promovam inclusão e acessibilidade, boa parte dos serviços já existentes deixam muito a desejar ou estão fora de funcionamento.
Cansados de apenas assistir tamanho descaso, em dezembro de 2018 os membros da Fábrica do Ser (Associação das Pessoas com Deficiência de Porto Seguro) ingressaram com 10 ações individuais na Justiça, com o auxílio dos advogados Inahani Confolonieri e Leonardo Queiroz, que prestam assistência a Associação.
As ações são contra a empresa de transporte coletivo Viação Cidade Porto Seguro, nos processos são solicitadas indenizações por danos morais em decorrência da falta de acessibilidade nos ônibus e do mal funcionamento dos que possuem rampa elevatória.
Durante a audiência, os advogados solicitaram um laudo de constatação e o juiz ordenou uma diligência com a presença de um oficial de justiça, a fim de analisar a denúncia. Na garagem da empresa, dos dez ônibus presentes, apenas um possuía rampa elevatória, mas esta não estava funcionando.
De volta ao fórum, a diligência parou em um ponto de ônibus próximo a sede da Justiça e encontraram as mesmas condições: dos cinco coletivos que passaram pelo ponto, apenas um possuía acessibilidade, mas novamente estava fora de funcionamento.
Na última semana, um dos processos teve parecer favorável e foi sentenciado, o juiz condenou a empresa a indenizar um dos cadeirante a no valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais. Segundo os advogados, o restante das ações devem ser sentenciadas nos próximos meses de março ou abril.
Dentro do processo, a empresa alega não haver humilhação para os deficientes e afirma que os veículos funcionam perfeitamente. Os advogados, Inahani e Leonardo, defendem que “por lei todas as concessionárias de serviços públicos tem que ter acessibilidade e sequer podem ser fabricados ônibus sem a presença de rampa elevatória.”