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STF decide manter sob custódia judicial terras em disputa fundiária com povo Pataxó

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter sob custódia judicial a área objeto de disputa fundiária envolvendo a comunidade indígena Pataxó da Aldeia Lagoa Doce e a empresa Itaquena S/A – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, no extremo sul da Bahia. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 82.026 e envolve processos conexos em tramitação na Subseção Judiciária de Eunápolis.

A controvérsia envolve área situada em região de relevante sensibilidade ambiental e fundiária no extremo sul baiano, abrangendo alegações relacionadas à ocupação tradicional indígena, regularidade registral dos imóveis e preservação ambiental. Os processos a ela relacionados são os de n. 1001799-20.2024.4.01.3310, 0000359-60.2011.4.01.3310 e 1006027-72.2023.4.01.3310, todos eles em tramitação na Subseção Judiciária de Eunápolis e todos também referentes a ações de reintegração de posse em que figuram as mesmas partes da Reclamação em curso no STF.

Na decisão assinada em 6 de maio de 2026, o ministro esclareceu que o STF não suspendeu a ordem de reintegração de posse determinada pela Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis. Segundo o relator, a medida anteriormente deferida pela Primeira Turma do Supremo teve como objetivo assegurar que o imóvel permaneça sob custódia judicial enquanto é apurada a legitimidade dos títulos de propriedade apresentados pela empresa.

O ministro destacou que a decisão da Corte determinou a suspensão de atos de natureza expropriatória, como eventual leilão da área, além da indisponibilidade registral das matrículas imobiliárias nº 1.835, 21.055 e 21.058, vinculadas ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro/BA. Também foi determinada a adoção de diligências para verificação da legitimidade da cadeia dominial do imóvel.

De acordo com o relator, a determinação do STF visa a impedir tanto a devolução da área à empresa Itaquena S/A quanto a ocorrência de novas ocupações irregulares, até que haja definição final sobre a controvérsia fundiária e registral. “O que se determinou, em verdade, foi que o imóvel fosse desocupado e mantido sob custódia judicial, à disposição do Juízo competente”, afirmou o ministro na decisão.

Na petição analisada pelo Supremo, integrantes da comunidade indígena alegaram fatos novos, entre eles manifestação da Superintendência de Desenvolvimento Agrário da Bahia (SDA), apontando possível ilegalidade no destacamento do patrimônio público e sobreposição irregular das matrículas apresentadas pela empresa Itaquena S/A. Também foi informado o ajuizamento de ação declaratória de nulidade de registros imobiliários perante a Justiça Estadual baiana.

Ao apreciar o pedido, o ministro Flávio Dino entendeu que as questões relacionadas ao cumprimento ou suspensão da reintegração de posse devem continuar sendo analisadas pelas instâncias ordinárias, inclusive quanto às medidas operacionais e protetivas eventualmente necessárias.

Na mesma decisão, o relator determinou o envio de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia e à Procuradoria da República competente, para adoção das providências consideradas cabíveis. Também foi determinado o encaminhamento da decisão e de documentos juntados aos autos ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis.

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia

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