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Novo Covid: Governo da Bahia edita decreto que torna o uso de máscaras obrigatórios e regula visitas a diversos estabelecimentos

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O Governo do Estado da Bahia publicou nesta segunda-feira, (28/11) decreto Nº 21 744, que impõe medidas restritivas similares às adotadas em 2019, quando do surto da pandemia do Covid-19.

Estão autorizados no decreto todas as atividades e eventos com a presença de público tais como cerimônias diversas, eventos urbanos e rurais em

Logradouros públicos ou privados, eventos científicos ou profissionais, circos ,parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, templos para atos religiosos litúrgicos etc., no entanto se nesses eventos citados houver controle de acesso de público, o uso de máscaras será obrigatório; assim como em hospitais, UPAS , farmácias, transportes públicos, salões de beleza e centros de estética, bares restaurantes, escolas, enfim, locais onde existirem aglomerações, as normas de prevenção à  Covid-19 estão de volta, com uma outra redação.

O Governo justifica a edição do decreto como garantia á saúde de todos e a emissão de decreto do Ministério da Saúde decorrente de infecção humana causada pelo novo Coronavírus e considerando a efetividade das estratégias não farmacológicas e sobre a eficácia da vacinação para o enfrentamento à pandemia da Covid-19

A determinação surge em meio ao avanço de diversas variantes da doença, já detectadas em diversos Estados do país, além do que; é grande o número de pessoas que ainda não se vacinaram, ou não complementaram o ciclo vacinal.

A permanência nos estabelecimentos citados acima estão condicionadas ao uso de máscaras e à apresentação do passaporte vacinal, em qualquer versão, seja digital, ou cartão de vacina, com no mínimo duas vacinas tomadas.

Decreto 21.744, de 28 de novembro de 2022.

EXIGE O USO DE MÁSCARAS:

– em hospitais, farmácias e unidades de saúde;

– transportes públicos;

– salões de beleza e centros de estética;

– templos para atos religiosos litúrgicos;

– escolas e universidades;

– bares, restaurantes e lanchonetes;

– em ambientes fechados como cinemas, teatros, museus e parques de exposições;

– para quem esteja com sintomas gripais ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;

– para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;

– para imunossuprimidos, ainda que vacinados.

– por 14 dias para quem teve contato com positivados

VOLTA A EXIGIR o uso de máscara e comprovação de vacina nos eventos com controle de acesso e venda de ingresso

VOLTA A EXIGIR a comprovação de vacina para ingresso em prédios públicos

VOLTA A EXIGIR o uso de máscara e comprovação de vacina para atendimento no SAC e DETRAN

NOVAS RECOMENDAÇÕES

– Suspende a visitação social em hospitais;

– Acompanhantes de pacientes em unidades de saúde devem apresentar comprovante de vacina e utilizar máscara.

Veja abaixo o decreto na íntegra:

 

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