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Indígenas de “Aldeia Velha”, em Porto Seguro, divulgam nota restringindo o acesso às aldeias

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Caciques e lideranças indígenas das diversas aldeias de Porto Seguro divulgaram nesta sexta-feira, 20/03, nota oficial limitando apenas aos moradores das comunidades o acesso às aldeias.

O comunicado lembra que grande parte da população indígena é constituída de idosos e alguns se encontram em tratamento de doenças crônicas, portanto, enquadrados no grupo de alto risco de contaminação. A medida foi tomada por prazo indeterminado e, segundo a nota, tem o objetivo de prevenir a proliferação e contágio do coronavírus, como medida de segurança, controle social e o bem estar de todos os povos. “Nossa ação visa somente a segurança e saúde das pessoas”, diz a nota.

Veja abaixo a nota na íntegra:

COMUNIDADE INDÍGENA PATAXÓ ALDEIA VELHA

NOTA OFICIAL

PORTO SEGURO, 20 DE MARÇO DE 2020.

A COMUNIDADE INDÍGENA PATAXÓ ALDEIA VELHA, POR MEIO DE SUAS LIDERANÇAS, RESPEITANDO AS RECOMENDAÇÕES DOS ORGÃOS RESPONSÁVEIS DE SAÚDE ASSIM COMO PARA SE FAZER VALER O OFÍCIO CIRCULAR Nº1/2020 DA FUNAI E ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE O COVID-19, INFORMA QUE, ESTÃO SUSPENSAS AS VISITAÇÕES A QUALQUER ÁREA DA COMUNIDADE, NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO DE TURISTAS E VISITANTES DE MODO GERAL.

POIS TENDO EM VISTA O NÚMERO SIGNIFICATIVO DE MORADORES IDOSOS, ALÉM DE INDÍGENAS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E EM TRATAMENTO, SENDO ESTES PERTENCENTES AO GRUPO DE ALTO RISCO DE CONTAMINAÇÃO, A ENTRADA E ACESSO SERÃO RESTRITOS APENAS AOS MORADORES DA COMUNIDADE, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS E SEM AUTORIZAÇÃO, POR TEMPO INDETERMINADO OU ATÉ QUE SE CONTENHA ESSA PANDEMIA.

COM OBJETIVO DE PREVENIR A PROLIFERAÇÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA E PELO CONTROLE SOCIAL E O BEM ESTAR TODOS OS POVOS. NOSSA AÇÃO VISA SOMENTE A SEGURANÇA E SAÚDE DAS PESSOAS.

CERTOS DE QUE PODEMOS CONTAR COM VOSSA COMPREENSÃO,

AGRADECEMOS.

AWÊRY

BASE LEGAL:                                                                                                                                                         ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE1988                                                                                                        

ART. 18,§ 1º DA LEI 6001/73 ESTATUTO DO ÍNDIO                                                                                                          

ART. 161 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO                                                                                                                    PORTARIA Nº 419 DE 17 DE MARÇO DE 2020

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