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TCM determina auditoria nas contas da saúde em Porto Seguro

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TCM determina auditoria nas contas da saúde em Porto SeguroO presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho determinou a realização de auditoria no município de Porto Seguro e mais outras dezesseis cidades baianas.
A seleção dos municípios teve como base, a matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal, que resolveu averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos para a população, as condições de armazenamentos, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
O trabalho de 34 auditores e agentes de controle externo do TCM será coordenado pelo auditor Dimas Souza Gomes. Segundo o coordenador, o procedimento tem o objetivo de fortalecer a presença do TCM nos municípios, fiscalizando as rotinas das administrações municipais, de modo a contribuir para a melhor prestação possível de serviços à população.
Segundo ele, após análise técnica e estudos específicos, chegou-se à conclusão sobre a conveniência de se fazer auditorias na área da Saúde, com foco principal nos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita e farmácia básica. Dimas Gomes observou que nos 17 municípios selecionados para o trabalho, o volume de gastos com medicamentos – com recursos auditáveis pelo TCM – chegou a R$12,1 milhões, no exercício de 2018. Em todo o estado, os gastos com remédios com recursos municipais somaram R$73,2 milhões. Em Porto Seguro, apenas nos dois últimos anos, foram licitados cerca de 20 milhões de reais para aquisição de medicamentos.
Os municípios relacionados para a auditoria temática de Saúde são: Andaraí, Casa Nova, Uibaí, Antas, Cachoeira, Candeias, Miguel Calmon, Pojuca, Muritiba, Jaborandi, Caculé, Ibirapitanga, Maracás, Luís Eduardo Magalhães, Planalto, Porto Seguro e Ribeira do Pombal. Os relatórios dos auditores irão instruir processos que serão analisados pelos conselheiros e poderão – caso irregularidades sejam constatadas – resultar em sugestões aos prefeitos e gestores, advertências ou mesmo punições com multas e denúncias ao Ministério Público Estadual para instauração de investigação criminal.

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