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Relatório da CPI da Covid atribui nove crimes a Bolsonaro e indicia mais 65 pessoas

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Sob impacto de uma pandemia que ceifou mais de 600 mil vidas de brasileiros e em meio a ironias, deboches e ações desencontradas do governo federal, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou hoje à CPI da Covid a versão final do relatório com recomendação de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e outras 65 pessoas; dentre elas, três filhos do presidente; o senador Flávio Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro e o vereador pela cidade do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro.

Renan também sugere que duas empresas sejam processadas por improbidade administrativa; a Precisa Comercialização de Medicamentos LTDA e a VTC Log Operadora de Logística.

Senador Renan Calheiros (MDB), relator da CPI

Pelo texto acordado entre parlamentares do grupo majoritário ‘G7’, Bolsonaro terá sugestão de indiciamento por dez possíveis delitos, entre eles epidemia com resultado de morte e crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos. É a primeira vez na história que uma comissão parlamentar aponta uma lista de crimes tão extensa atribuídos a um presidente da República.

Informado de que o presidente Bolsonaro havia dado gargalhadas ao ler o relatório, o presidente da Comissão, Omar Aziz (PSD) disse que o presidente deu gargalhadas durante toda a pandemia, mas que as gargalhadas eram de medo.

Já o presidente Bolsonaro, durante ato oficial no Ceará, poucas horas após a apresentação do relatório que atribuiu a ele, a ministros e a três de seus filhos várias responsabilidades na crise de saúde que deixou mais de 600 mil mortos no Brasil, declarou: “Nós sabemos que não temos culpa de absolutamente nada. Sabemos que fizemos a coisa certa desde o primeiro momento”.

Parente de vítima da Covid, durante depoimento na CPI

Os crimes imputados ao presidente e que, segundo especialistas, acumulam mais de cem anos de prisão se enquadram nos seguintes artigos:

Art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950.

Fonte: G1

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