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Privatização da agua e esgoto de Porto Seguro não pode ser feita dessa forma diz presidente da UNI.

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Nos últimos anos, o Brasil tem passado por um intenso processo de privatização e de concessões dos serviços de utilidade pública, parte de uma política nacional de desestatização.

Em relação aos serviços de saneamento, embora a participação do setor privado seja ainda inexpressiva, as recentes concessões ocorridas merecem reflexão e cuidadosa análise a respeito das futuras consequências que um processo de privatização do setor de saneamento pode ocasionar ao um município, sejam elas positivas ou negativas.

Durante pronunciamento no Fórum Mundial da Água, realizado em Brasília entre 18 e 23 de março de 2018, o presidente Temer defendeu o papel de empresas privadas na expansão da rede de esgotos. Dados de 2015 do Instituto Trata Brasil mostram que 83,3% dos brasileiros contam com água encanada, mas apenas 51,9% têm esgoto. Somente 42,67% dos esgotos coletados no País são tratados.

Trazendo essa análise para nosso município que está com um processo de privatização em andamento, precisamos levar em conta alguns pontos, especialmente quanto a transparência das informações. A UNI Líderes que representa mais de 100 empresas, acredita que uma operação desse porte como é o caso da privatização da Embasa, que está avaliada em algumas centenas de milhões de Reais deve ser muito mais transparente.

Este processo de privatização, deve servir para suprir o vácuo empresarial que o atual modelo de gestão da Embasa emperrou, especialmente no que diz respeito à infraestrutura tanto na captação tratamento e distribuição da água potável, como na coleta e destinação dos efluentes (esgoto), e a modulação dos recursos a serem aplicados.

Notadamente o Diagnóstico apresentado pela publicação do dia 2 de março de 2018, nas páginas 12-105, está totalmente defasado enquanto evento que pretende fundamentar ou registrar a viabilidade econômica do processo de concessão, pois está discriminado com dados de 2014, logo completamente defasados para a verificação, acompanhamento e fiscalização de órgãos de controle esterno ou social, logo não servem de meio válido para o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência.

Ademais, tanto no decreto 9.218/18 como no Decreto 9.219/18, ambos de 1º de março de 2018, não é aperfeiçoada com a realização de audiência pública, a instrumentalização necessária para a aprovação do diagnóstico, ou mesmo para o projeto básico ou termo de referência para a elaboração do estudo de viabilidade apresentado.

É exigência contida na Lei  8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Tal escopo legal desqualifica o processamento da própria Audiência Pública, ante a não criação e funcionamento do “Conselho de Consumidores”, visto que é condição precípua para a implementação de eventual concessão dos serviços públicos, tal condição está previamente registrada em seu artigo 3º como reproduzimos:

  Art. 3oAs concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

Como já dito anteriormente, se não há sequer o funcionamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Porto Seguro, como se pode validar o diagnóstico publicado dia 2 de março de 2018, nas páginas 12-105, como segue:

    Art. 5oO poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

Não há possibilidade de se precisar o estado atual dos serviços hoje prestados pela concessionária, devido as não conformidades contidas no estudo preliminar.

Não podemos esquecer do recurso que será arrecadado com a licitação. Não está claro, qual será o destino desse recurso, se já existe algum planejamento de aplicabilidade dessa arrecadação.

Conclusão, vale ressaltar que a UNI Líderes é a favor da privatização, porém acreditamos que o processo licitatório está sendo conduzido de forma equivocada, sem a atenção necessária ao cumprimento do princípio constitucional da publicidade e transparência, sem a efetiva participação de munícipes, associações e o poder público, através dos órgãos de controle externo.

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