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Empresa é criada para realizar pesquisas eleitorais falsas para beneficiar família Pinto e candidatos do Pros

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A empresa Flex Consultoria e Pesquisa vem trilhando o mesmo caminho do Instituto Foco e realizando pesquisas eleitorais em Porto Seguro e diversas cidades do Extremo Sul baiano, nesse último mês, até mesmo porquê, é exatamente o tempo que ela tem de história. Isto mesmo, fundada no dia 8 de outubro desse ano, essa tal empresa, vem sendo alvo de inúmeras denúncias de irregularidades e fraudes, em ações na Justiça Eleitoral, no seu curtíssimo tempo de vida.

A suspeita de ser uma empresa de fachada cresce ainda mais, pelo local por onde a empresa se estabelece, tendo a zona rural de Linhares no Espírito Santo como sendo a sede da firma.

Se não bastasse tudo isso, a empresa é acusada de ser a própria contratante de seus serviços, contraindo prejuízos cinco a seis vezes maiores do que seu capital.

Mas, o que mais chamou a atenção, foram as disparidades entre os resultados obtidos pelas pesquisas da Flex, em relação às outras, realizadas pelas demais empresas. É importante registrar que a Flex concentra suas ações em municípios onde existam candidatos do Pros disputando a Prefeitura, e nas suas pesquisas estão todos liderando com folga. São elas, aqui na região: Alcobaça, Caravelas, Medeiros Neto, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália e Canavieiras.

É essa empresa, recém criada, da zona rural de Linhares -ES, que coloca (literalmente) Uldurico Jr. na liderança em Porto Seguro, contrariando as demais pesquisas que apontam Jânio Natal(PL) bem a frente de Uldurico. Logo ele, nada mais nada menos que o presidente estadual do Pros, partido que vem se beneficiando pelas pesquisas da Flex.

Porto Seguro:

Em Porto Seguro a justiça eleitoral determinou nesta quinta-feira (12/11) que o partido Pros e cerca de dez apaixonados seguidores, se abstenham de publicarem os resultado de uma pesquisa realizada pelo Instituto Foco, em suas redes sociais e considerada irregular pelo TRE-BA.

Na mesma decisão o juiz Rafael Siqueira Monteiro dá prazo de 01 (uma) hora pra que as publicações sejam removidas, sob pena de pagamento de multa de 30 mil reais diária e sanções processuais e penais cabíveis.

 

       

Em Medeiros Neto, cidade de origem da família Pinto, o Juiz Eleitoral da Comarca, Humberto Marçal, julgou procedente o pedido de liminar para proibição da publicação de uma pesquisa eleitoral, realizada pela empresa Flex Consultoria e Pesquisas.

Segundo o site liberdadenews.com.br, a “Coligação ‘Compromisso pra Continuar Trabalhando’ propôs na Justiça Eleitoral, ação em face da referida empresa, alegando irregularidade na realização de pesquisa eleitoral, requerendo o deferimento da tutela provisória de urgência na modalidade antecipada para suspender a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia sob nº 04653/2020.

Em suas alegações, a defesa da referida Coligação, diz que ‘soa estranho uma empresa fundada em 08 de outubro de 2020, com o capital social de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), realizar diversas pesquisas eleitorais de forma gratuita, cujas despesas, ultrapassam em mais de 300% (trezentos por cento) do seu capital social. Além do mais, qual o interesse dessa empresa em realizar uma pesquisa eleitoral em um Estado diverso da sua sede, não existindo aqui na Bahia, nenhuma filial!’”, retirado do site.

Em sua decisão, o juiz eleitoral, Humberto Marçal, considera que “a empresa visa exercer atividade econômica com a finalidade da partilha do lucro. Qual o lucro obtido pela Representada (Flex Consultoria)? Em relação ao dano, fazendo uma ponderação entre o prejuízo sofrido pela Representada e pela Representante, se for uma pesquisa direcionada, causará um prejuízo imensurável ao candidato, eis que, possui o condão de influenciar o eleitorado”, retirado da decisão judicial.

Todos esses fatos, levaram  outras coligações e candidatos, casos, por exemplo, dos candidatos a prefeito Leonardo Coelho Brito e Silvio Ramalho da Silva, das cidades de Alcobaça e Caravelas, respectivamente, a ingressarem com representação para impugnar as referidas pesquisas, conforme representações números 0601024-24.2020.6.05.0112 e 0601025-09.2020.6.05.0112, requerendo ao Juiz Eleitoral, que impeça a publicação das referidas pesquisas. Os processos estão aguardando decisão judicial.

A Flex não possui registro no Conselho Regional de Estatísticos.

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