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Juiz na Bahia não atende advogado, chama a polícia e expulsa advogado de gabinete; OAB apura o caso

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Matéria postada hoje, (14/04) pelo site Bahia Notícias relata que o juiz titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador negou atendimento a um advogado e chamou a polícia para expulsá-lo do seu gabinete. O caso aconteceu nesta quinta-feira (13/04) e em vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver o momento em que o advogado é escoltado por uma agente para fora da sala.

O advogado Paulo Kleber Carneiro afirmou ter esperado por uma hora e meia para ser atendido pelo juiz João Paulo Guimarães Neto. O magistrado teria ordenado informar que ele não estava na Vara, localizada no bairro de Nazaré. No entanto, o advogado desconfiou da informação, já que tinha visto o juiz fazendo audiência virtual do seu próprio gabinete institucional.

Paulo Kleber Carneiro entrou no gabinete e pediu para ser atendido, ao perceber que a audiência estava acabando. Neste momento, o juiz João Paulo Guimarães Neto mandou os assessores chamarem a polícia para expulsá-lo do local.

Em nota emitida nesta sexta-feira (14/04), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA) afirma que acompanha o caso por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Na visão da entidade, o episódio envolve violação de prerrogativas da advocacia pelo magistrado titular, que, além de não receber o advogado em horário de expediente, como determina o artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal 8.906/1994, ainda o expulsou do seu gabinete sob acompanhamento de uma policial militar.

“Além de ser uma prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia, o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, foi assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330”, ressalta a presidente da OAB-BA, Daniela Borges. A entidade reafirma que as prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Victor Gurgel, sinaliza que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber o advogado em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN, e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

No comunicado, a OAB-BA confirma que a Comissão esteve em contato com o advogado e procurou o juiz acusado “para ouvir a sua versão dos fatos”. O caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da Seccional para as providências cabíveis.

Por meio de nota, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) emitiu uma nota de desagravo público ao magistrado em que trata o episódio como uma violação “ao exercício da jurisdição ao ver turbada a serena realização das audiências da serventia por conta de atuação destituída da costumeira urbanidade” por parte do advogado. “Manifestamos nossa solidariedade ao juiz João Paulo Guimarães Neto, em nível de DESAGRAVO PÚBLICO, o qual agiu com a serenidade e o profissionalismo reveladores da alta capacidade de respeitar aqueles que o ofenderam no caso concreto, mesmo diante de complexa situação adversa. Que a Justiça seja feita e que episódios de violência contra magistrados sejam repudiados e punidos com o rigor da lei. As prerrogativas de toda a magistratura baiana são inegociáveis e serão defendidas incessantemente”, completa a manifestação da Amab.

Fonte: Bahia Notícias

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