Como previsto, o Juiz eleitoral da 121ª Zona Eleitoral, Rogério Barbosa de Souza e Silva, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Agnelo Santos (PSD), em Santa Cruz Cabrália.
A decisão veio à público, nesta sexta-feira (16/10) e pode ser consultada no site divulgacandcontas.tse.jus.br, desenvolvido pelo TSE.
Matéria do Jojô Noticias, publicada em 15/10, (relembre aqui) já abordava a dificuldade, tanto de Agnelo como do seu cunhado e prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira em conseguirem o registro de suas candidaturas.
A expectativa agora é saber qual será o procedimento do grupo Oliveira diante do ocorrido; se optará pela substituição do candidato majoritário, ou se apoiarão o candidato do PROS, Baiano, cuja aliança já se efetivou em Porto Seguro, com a surpreendente e malfadada união com o grupo dos Pinto, onde apresentaram a chapa encabeçada pelo deputado Federal Uldurico Jr., e o ex-Secretário de Relações Institucionais, Maurício Pedrosa, como vice.
LEI DA FICHA LIMPA – LEIA NA ÍNTEGRA
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – AGNELO SILVA SANTOS JÚNIOR – Número do processo 0600113-82.2020.6.05.0121