Governo vai limitar em 10% comissão para operadores de aplicativos de transporte individual de passageiros.
Uma das maiores queixas dos motoristas de transporte privado individual de passageiros; a alta comissão repassada para os donos dos aplicativos – caso do UBER, 99POP, CABIFY, 4MOVE, ITMOV- e mais uma meia dúzia de operadores presentes nesse mercado, e que girava em torno de 20% do faturamento, agora é alvo do governo federal; já na mira dos senadores.
É que empresas que operam aplicativos de transporte, como a Uber, poderão ter um limite para cobrança de comissão pelas corridas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 421/2017, que estabelece uma taxação máxima a ser aplicada aos motoristas.
Apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta quer limitar essa comissão a 10% do valor da viagem realizada. A regra deverá valer tanto para corridas individuais quanto compartilhadas. Ao justificar o PLS 421/2017, Lindbergh classificou de “predatória” a taxação de 20% do valor da corrida imposta hoje aos motoristas.
Os argumentos convenceram a relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), a recomendar a aprovação do projeto. A matéria ainda vai ser analisada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a votação final.
“É necessário limitar por lei o percentual máximo de cobrança por parte das empresas responsáveis pelos aplicativos de transporte de passageiros, haja vista que a cobrança de valores acima desse teto configura abuso de posição dominante, o que é vedado pela Constituição Federal”, sustentou Regina no parecer.
A relatora na CCJ afirma que a comissão máxima de 10% do valor das corridas seria suficiente para cobrir custos de manutenção e permitir investimentos das empresas na melhoria dos serviços oferecidos ao usuário.
Em Porto Seguro, em meio a uma verdadeira guerra para se estabelecerem, devido à enorme pressão dos taxistas (existe uma lei aprovada pela câmara proibindo os aplicativos para esse serviço) e ao descaso da administração pública, por não reconhecer o “colapso” do serviço das empresas de ônibus, e a importância dos alternativos para a população, que já o adotou, mesmo sem regulamentação, a aprovação do projeto de lei em questão, significará um alento para esses pais de famílias, que em meio à uma crise brutal que assola o país, se esforçam em buscar uma fonte de renda que lhes garanta, ao mínimo, o sustento dos familiares.
Fonte: Agência Senado