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Governo da Bahia publica decreto que reforça proibição de festas de rua e mantém público de 1.500 pessoas em eventos privados

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O governo da Bahia publicou um novo decreto no Diário Oficial desta terça-feira (15/02) e reforçou a proibição da realização de festas de rua em todo o estado. A redução do público de eventos privados para 1 500 pessoas  está mantida e a capacidade de ocupação dos espaços segue em 50%.

As medidas são de efeito imediato, válidas até o dia 2 de março e têm como objetivo evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos para evitar a disseminação do coronavírus.

O texto inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.

No último fim de semana, um bloco de carnaval desfilou pelas ruas do Centro Histórico de Salvador , com centenas de pessoas fantasiadas, mas sem usar máscaras, nem respeitar distanciamento. Diante das cenas de aglomeração, o governador Rui Costa adiantou que o decreto desta terça traria medidas mais duras e destacou que a realização do carnaval na Bahia 2022 está totalmente suspensa.

Além disso, na ocasião o gestor salientou que o limite de 1.500 pessoas não pode ser aplicado a eventos de rua, somente em espaços privados, onde é possível controlar a entrada de pessoas e seguir protocolos previamente determinados pelo poder público.

A regra inclui cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

O último decreto de restrição de público que havia sido publicado pelo governo do estado era do dia 4 de fevereiro e mantinha o número de 1.500 pessoas. Antes disso, estavam permitidos até três mil pessoas, no início de janeiro.

Feriado suspenso

Outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1 de março de 2022. No final do mês passado, Rui Costa também já havia anunciado que o estado não teria feriado prolongado ou ponto facultativo no período do carnaval neste ano.

“Não tem o que adiar de feriado porque não tem feriado. Eu sei que historicamente a gente trata como feriado, mas legalmente não está lá como feriados. Não tem como mudar algo que não está legalmente como feriado”, afirmou.

De acordo com Rui Costa, os servidores público do Estado que não comparecerem ao trabalho durante o período, terá o salário descontado.

“São dias normais de trabalho. Quem não comparecer, tem que esperar seu dia cortado como qualquer outro. As aulas da rede estadual também acontecerão como dias normais”.

Rui Costa também afirmou que também não há possibilidade de adiar feriado para evitar viagens e aglomerações.

Fonte: G1 Bahia

 

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