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Feira de Santana, Juazeiro e Porto Seguro são os municípios com maior número de casos de feminicídios no interior da Bahia

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Desde 9 de março de 2015, o Brasil tem registrado um aumento constante nos casos de feminicídio. Na Bahia, 10 anos após a sanção da Lei do Feminicídio, a taxa de feminicídios continua em 0,65 casos por 100 mil habitantes. Embora a Bahia lidere em números absolutos no Nordeste, o Piauí apresenta a maior taxa proporcional da região. No interior do estado, os municípios de Feira de Santana, Juazeiro e Porto Seguro destacam-se com o maior número de casos.

Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) obtidos pelo Bahia Notícias, o Nordeste registrou 3.359 casos de feminicídio nos últimos 10 anos, e a Bahia representa 23,6% desse total, liderando a região em números absolutos.

O número registrado de feminicídios na Bahia variou aproximadamente 44,59%, com oscilações desde 2017. O histórico aponta um crescimento expressivo seguido por uma estabilização nos últimos anos, o interior registra o maior número de casos nos últimos oito anos. Veja os dados compilados:

Em 2025, já foram confirmados 8 casos em janeiro. Os dados de fevereiro e março continuam sendo processados pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), e o Bahia Notícias solicitou acesso aos relatórios detalhados para análise, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.

Os dados indicam que Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Porto Seguro concentram os maiores índices de feminicídios no estado. A capital baiana apresenta os números mais altos devido à densidade populacional e às dinâmicas urbanas que facilitam situações de vulnerabilidade para as mulheres, embora tenha tido uma relativa queda nos casos recentemente.

Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia, é outro município com elevados índices de violência de gênero. Em 2025, a cidade atingiu a marca de 28 casos de feminicídios já registrados, ocupando a segunda posição no estado.

Já Juazeiro e Porto Seguro seguem na lista com 21 e 20 casos já contabilizados, respectivamente.

LEI DO FEMINICÍDIO
Em março de 2015, foi sancionada a Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, que classificou esse tipo de crime como hediondo e estabeleceu agravantes quando cometido em situações específicas, como durante a gravidez, contra menores de idade, ou na presença de filhos.

As definições dessa lei, embora fundamentais, ainda são alvo de críticas, especialmente no que diz respeito à classificação dos casos e à dificuldade de tipificação em algumas situações. Segundo especialistas, um dos desafios é garantir que todos os crimes de gênero sejam reconhecidos corretamente e que as estatísticas sejam fiéis à realidade.

A lei define feminicídio como o homicídio de mulheres motivado por violência doméstica e familiar ou quando há evidência de desprezo ou discriminação pela condição feminina. Contudo, muitos casos ainda são subnotificados ou classificados inadequadamente, o que mascara a verdadeira extensão do problema.

Diante desse cenário, especialistas reforçam a necessidade de investimentos em políticas públicas, ampliação da rede de acolhimento e uma resposta mais rápida e efetiva por parte das instituições de segurança e justiça.

Fonte: Bahia Notícias

 

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