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Decreto disciplina a circulação e permanência de cães em locais públicos em Porto Seguro

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A prefeitura de Porto Seguro editou na quinta-feira, (05/01) decreto Nº 14 302/23 que versa sobre a circulação e permanência de cães em locais públicos e de grande circulação em Porto Seguro.

De acordo o decreto, em seu artigo 1º, fica vedada a circulação de cães de qualquer porte e raça sem o uso de coleira e guia em logradouros públicos tais como ruas, praças, jardins, praias, parques públicos e locais em que haja grande concentração de pessoas, como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular, em toda extensão territorial do município de Porto Seguro (BA)

Os animais poderão usar focinheiras adequadas e qualquer dano físico ou material provocado pelo cão será de total responsabilidade do proprietário do animal

O decreto também prevê a  inclusão em infração administrativa do condutor ou proprietário, em casos envolvendo o manejo do cão, com penas variadas de um a cem salários mínimos, e até a sua apreensão, sendo que os custos da custódia do animal serão repassados aos seus donos.

Veja abaixo o decreto na íntegra:

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