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Câmara aprova autorização para prefeituras definirem regras de proteção de rios em áreas urbanas

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A Câmara dos Deputados  concluiu nesta quarta-feira (8/12) a votação de um projeto que transfere para os municípios a competência de decidir sobre regras de proteção de margens de rios.

O texto já havia sido aprovado em agosto , mas voltou para a Câmara em razão de alterações feitas no Senado . Os deputados, contudo, rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores.

Parlamentares ambientalistas se opõem à proposta.

Com a aprovação pela Câmara, o texto segue para a sanção presidencial.

Atualmente, as regras de proteção de margens de rios são definidas pelo Código Florestal.

O projeto aprovado na Câmara define que as normas a serem definidas pelas prefeituras valerão para as áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas — como áreas de mananciais, margens de cursos d’água e de nascentes.

Atualmente, a legislação determina que as faixas de proteção devem variar entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos rios. Assim, quanto mais largo o rio, maior a área de preservação. Nessas APPs, as construções são vedadas.

Entre as mudanças introduzidas pelo Senado e rejeitadas pelos deputados, está um dispositivo segundo o qual as faixas não ocupadas até a publicação da lei deveriam seguir os critérios atualmente previstos no Código Florestal.

Outra alteração no Senado assegurava a largura mínima de 15 metros das faixas de proteção.

Contra

O coordenador da Frente Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), criticou a retirada dos dispositivos aprovados pelo Senado.

O acordo do Senado é um acordo que precisa ser mantido. É um acordo que vai ao encontro da legislação ambiental em vigor, do espírito do direito ambiental brasileiro, no sentido de regularizar ocupações existentes e no sentido de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, disse.

Segundo ele, deixar a legislação sem metragem mínima “é muita irresponsabilidade”.

“Nós acabamos de passar pela maior crise hídrica, pela maior seca dos últimos 90 anos. As mudanças climáticas estão aí. Estamos falando tanto de áreas sujeitas a eventos climáticos catastróficos, a enchentes, como também falando de áreas de produção de água”, disse Agostinho.

A líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone (RJ), diz que o projeto “lamentavelmente acaba com as áreas de preservação permanente em áreas urbanas”.

“É mais uma afronta dessa boiada que vem passando e que, infelizmente, ataca o nosso Código Florestal num aspecto que é mais do que fundamental, que são as áreas de mananciais e, veja, num cenário dramático de colapso hídrico. Isso é parte de um ataque duro à legislação ambiental, que nós queríamos aperfeiçoar, que chega lá na ponta atacando os povos e comunidades tradicionais”, disse.

A favor

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) defendeu a proposta da Câmara.

“Seria inviável aplicar o limite de 15 metros para o país inteiro. Não faz sentido tratarmos o prefeito e a Câmara dos Vereadores como se fossem inimigos do meio ambiente, como se o sujeito que mora lá na ponta não soubesse a realidade do seu meio ambiente melhor do que nós que estamos aqui, legislando de maneira central para mais de 5 mil municípios”, disse.

Ao rejeitar as mudanças do Senado, o relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC), disse que as medidas são “contrárias às intenções” da Câmara.

“A intenção dos autores, deste relator e das senhoras deputadas e senhores deputados que aprovaram a matéria em agosto passado, foi justamente de descentralizar a definição das áreas de preservação permanente urbanas, delegando aos legisladores locais essa competência”, escreveu em seu parecer.

Para Matos, “é inoportuna a matéria que retorna do Senado Federal, pré-determinando uma faixa mínima de largura, impedindo a definição, pelos governos locais, das faixas nas áreas ainda não consolidadas como urbanas, e criando a obrigação de informar ao Ministério do Meio Ambiente o que municípios e Distrito Federal legislarem”.

Lei municipal define

Segundo a proposta, lei municipal ou distrital pode definir faixas menores de preservação nessas áreas, desde que ouvidos os conselhos locais do meio ambiente, e que as regras estabeleçam

  • a não ocupação de áreas com risco de desastres;
  • a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver;
  • a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Em uma rede social, o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta, também criticou a aprovação da proposta.

“Com muita tristeza, anúncio que a Câmara acaba de liberar geral o desmatamento em margens de rios em áreas urbanas. Cada um dos 5.570 municípios poderá eliminar a proteção ambiental e desmatar geral. Uma tragédia. O PL vai à sanção. STF, aí vamos nós”, escreveu.

Fonte: G1

 

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