Justiça suspende encerramento de operação da Novo Horizonte em Porto Seguro e outras cidades da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta quinta-feira (24/07), a suspensão da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que impedia a operação da Viação Novo Horizonte no transporte intermunicipal na Bahia.
A decisão liminar foi tomada pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Procurada, a Agerba informou que, até o momento, ainda não foi intimada oficialmente.
A Agerba havia determinado o encerramento das atividades da Viação Novo Horizonte nas linhas entre os municípios da Bahia por falta de cumprimentos de acordos com o órgão.
Conforme a Agerba, a Viação Novo Horizonte não atendeu aos requisitos regulatórios, como a apresentação de certidões negativas, descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentação de condições operacionais deficientes, com histórico de acidentes e 486 reclamações em 24 meses.
No total, 141 linhas e 121 municípios são atendidos pela empresa Viação Novo Horizonte, a exemplo de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Porto Seguro, Itabuna e Bom Jesus da Lapa.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 16 de julho e previa que a empresa deveria encerrar definitivamente as atividades no dia 16 de agosto.
Na mesma decisão, a Agerba abriu um chamamento público, em caráter emergencial, para que novas empresas assumissem as linhas até 22 de julho, como forma de não prejudicar os passageiros. O chamamento determina que as novas empresas vão atuar até 31 de maio de 2027 ou até que ocorra uma licitação definitiva.
Além da Viação Novo Horizonte, a Agerba determinou a suspensão das atividades de outras 14 empresas.
No pedido para a Justiça, a empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviários, que que não foi descredenciada e pertence ao Grupo Novo Horizonte, destacou que a medida da Agerba restringia de forma indevida a participação em procedimento licitatório e viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, disse que o chamamento público foi publicado com prazo extremamente curto, de apenas quatro dias úteis.