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Imposto de Renda: saiba o que mudou na declaração de 2022

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A Receita Federal anunciou inovações tecnológicas para facilitar a declaração do contribuinte. Este ano, o Pix pode ser usado como forma de pagamento de impostos ou reembolso. Além disso, a declaração pré-preenchida no sistema gov.br foi ampliado.

Segundo o governo, já foram enviadas 8 milhões de declarações e este número deverá chegar a 34 milhões até 29 de abril, prazo fixado pela Receita Federal para o recolhimento do imposto. As regras básicas do imposto de renda não mudaram, mas há mudanças que podem facilitar a sua declaração. Confira:

 

Quem deve declarar IR em 2022?

Em 2022, as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos a reajuste na declaração, cujo valor foi superior a R$ 28.559,70 em 2021. A renda tributável inclui: salários, pensões, aluguéis e auxílio emergencial. Quem tiver recebido rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte cujo valor ultrapasse R$ 40 mil também deve fazer a declaração.

Em relação à atividade rural, quem teve renda bruta acima de R$ 142.798,50 deve declarar.

Investidores que, em qualquer mês, realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitos ao imposto, assim como quem possuiu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

As pessoas que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou titularidade de bens ou direitos, inclusive “terra nua”, por valor total superior a R$ 300 mil devem apresentar a declaração.

 

Pagamento via Pix:

Este ano é possível pagar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e receber a restituição do imposto por meio do Pix. Mas atenção: a chave Pix deve ser o CPF do titular da declaração. Chaves como e-mail, números de telefone ou chaves aleatórias não podem ser usadas para receber um reembolso de imposto.
Para facilitar o pagamento, será emitido um QR Code para o DARF.

 

Acesse pelo gov.br

Você pode acessar todos os serviços de imposto de renda do e-CAC com uma conta prata ou ouro no portal gov.br.

Os níveis de contas no gov.br dependem do grau de validação dos dados do cidadão. Quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, maior o nível da conta. Entenda como funciona:

Nível Bronze: é a primeira conta criada pelo usuário no momento do preenchimento do cadastro por meio de formulário online para validação dos dados na Receita Federal ou INSS;

Nível Prata: quando o usuário realiza o reconhecimento facial por meio do aplicativo gov.br para verificar sua foto da Carteira de Habilitação (CNH) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou valida seus dados via internet banking de banco credenciado;

Nível Ouro: quando a pessoa realiza reconhecimento facial por meio do aplicativo gov.br para verificar sua foto nas bases da justiça eleitoral ou valida seus dados com certificado digital compatível com a ICP-Brasil.

 

Declaração pré-preenchida:

A declaração pré-preenchida foi estendida e agora também pode ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br para uma conta de nível “ouro” ou “prata”. Por meio dele, o contribuinte pode preencher automaticamente as informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e débitos e ônus reais, que são alimentados diretamente no Programa Gerador de Declaração (PGD) de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022.

No entanto, a Receita Federal entende que é da responsabilidade do contribuinte verificar e, se for o caso, corrigir todas as informações pré-preenchidas na declaração.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada em todos os formulários de compilação disponíveis: Online, no Portal e-CAC; no computador, com o PGD IRPF; e em dispositivos móveis, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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