O Procurador Regional Eleitoral, Fernando Túlio da Silva, em análise de recurso interposto pelos candidatos a vereador Priscila Cardoso Nascimento e Rodrigo Borges, deu parecer favorável ao pleito dos mesmos, em parecer publicado pelo MPF (Ministério Público Federal) em 10/06/2022.
Os candidatos acima citados recorreram ao TRE-MPF, após uma decisão da justiça local que, embora a Promotoria Eleitoral local tivesse reconhecido a ilicitude da candidatura de Eliene Pereira do Carmo (PSD), considerou não haver provas suficientes que caracterizassem a fraude denunciada pelos vereadores (relembre aqui).
Em sua decisão, o Procurador citou preliminarmente que: ”Há de ser rechaçada a alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença. Com efeito, os recorrentes, em suas razões, apontam suficientemente os motivos pelos quais pretendem ver reformada a decisão zonal, de modo que restam preenchidos os requisitos formais para a sua admissibilidade.
Com relação ao mérito do pedido, afirma Fernando Túlio da Silva: “No mérito, assiste razão à recorrente, porquanto os elementos de prova constantes dos autos, analisados em conjunto, comprovam a efetiva burla ao sistema de cotas do gênero feminino e, assim, autorizam as reprimendas legais cabíveis ao caso.
Fernando Túlio da Silva considerou ainda que, “os elementos de prova trazidos aos autos, corroborados por provas produzidas sob o crivo do contraditório, que se ligam às demais provas colacionadas, traduzem o juízo de convicção das fraudes efetivadas ao sistema de cotas do gênero feminino nas eleições de 2020 em Porto Seguro”.
“Na espécie, as provas colacionadas aos autos comprovam que a candidatura de ELIENE PEREIRA foi realmente simulada desde o seu nascedouro, uma vez que, conforme bem expresso pelo “Parquet” oficiante no Juízo zonal, “as provas carreadas à presente AIJE demonstram que a primeira investigada não estava concorrendo de fato, pois não fazia campanha para si própria, não buscava os votos dos eleitores, não recebeu e nem gastou verbas e o pior, apoiava outro candidato da mesma chapa, o que comprova a tese de candidatura fictícia”.
O procurador finaliza seu parecer elencando uma série de ocorrências que justificam o seu parecer pela impugnação dos vereadores eleitos, Nido e Van Van, ambos eleitos pelo PSD, conforme descrito abaixo:
“De um lado, os elementos de prova demonstram que a candidata ELIENE PEREIRA DO CARMO: i) não recebeu nenhum voto (nem o dela mesmo); ii) não realizou atos de campanha eleitoral para si, mas apenas para outro candidato, no próprio cenário temporal do registro de sua candidatura; iii) não deteve gastos de campanha; e iv) apoiou, desde o início – e, como dito, até mesmo no momento de sua putativa candidatura, outro candidato ao mesmo cargo que concorria.
Em reforço disso, como expresso pela diligente Promotoria eleitoral no seu parecer Id. 49242496, “não bastasse a situação falsa demonstrada, estarrece ainda mais o fato de que, na tribuna da Câmara de Vereadores, o candidato não eleito Aparecido dos Santos denunciou o uso de candidaturas laranja, pelo PSD, partido pelo qual disputou uma vaga para a Câmara nas eleições municipais”. Esses fatos, analisados em conjunto, dão-nos o contorno do juízo de certeza do abuso de poder consubstanciado através da fraude, conforme já decidiu o TSE´em casos similares,
Disso tudo, extrai-se que, além dos indícios da possível burla à legítima e livre candidatura feminina em questão, há comprovações por outros meios de prova de que a candidatura teve como único propósito preencher a quota de gênero de candidaturas em cargos proporcionais, havendo, assim, um conjunto probatório harmônico e suficiente para o juízo de condenação.
Ao final, conclui: “ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se no sentido do provimento do recurso”.
Fernando Túlio da Silva- Procurador Regional Eleitoral
Em caso de perda dos mandatos dos vereadores eleitos citados, após esgotados os recursos em instâncias superiores, pois cabe recurso da decisão divulgada, haverá uma nova recontagem dos votos válidos, excluindo os votos da coligação ao qual o PSD pertencia, para determinação de novo quociente eleitoral que, provavelmente, certificará os candidatos Rodrigo Borges e Priscila Cardoso como vereadores eleitos.
Veja abaixo trechos da decisão: