Três policiais militares foram condenados por roubar celulares de torcedores do Esporte Clube Vitória durante abordagem em um dia de clássico entre Bahia e Vitória, em 1° de fevereiro. As penas variam de cinco anos e oito meses a mais de dez anos de reclusão, além da perda dos cargos e das graduações na corporação.
Na ocasião, três torcedores do time foram abordados por PMs da 37ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Liberdade) e, ao final, um deles percebeu que o celular foi furtado.
Segundo a denúncia, o caso ocorreu em 1º de fevereiro de 2025, na Praça Nossa Senhora de Lourdes, no Barbalho. Na ocasião, os sargentos Joseval Silva Santos e Pedro Fabiano Soares Batista, junto com o soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior, abordaram um grupo de jovens que conversava no local.
Por meio de nota, a Polícia Militar da Bahia informou que não se manifesta sobre decisões judiciais referentes a processos conduzidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Durante a revista, os policiais subtraíram celulares de três vítimas e tentaram tomar os aparelhos de outras duas, usando violência, ameaças e até uma barra de ferro.
O processo aponta que o sargento Joseval teria liderado a ação, aproximando-se das vítimas, ordenando que se posicionassem na grade de um parquinho e exigindo que entregassem os objetos pessoais.
Ele também cortou parte da gravação da câmera corporal durante a abordagem, conforme a denúncia. As defesas dos réus alegaram inconsistências nas provas, pediram a anulação da denúncia e solicitaram absolvição, mas todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira.
Segundo a sentença, as imagens das câmeras corporais, os depoimentos das vítimas e os laudos de lesões comprovaram que houve uso da função pública para obtenção de vantagem ilícita.
O magistrado afirmou que a conduta da guarnição não refletia legítima atividade policial e que os réus criaram um “ambiente de temor e submissão” para retirar os bens das vítimas de forma coordenada. Ele classificou o episódio como um “desvio completo da função militar” e destacou que a gravidade concreta dos fatos exige a manutenção das prisões.
Os três policiais foram condenados por três roubos majorados consumados e dois roubos majorados tentados, com aplicação do concurso formal previsto no Art. 79-A do Código Penal Militar. Joseval e Pedro também receberam condenação por cinco crimes de lesão corporal. O soldado Carlos foi absolvido desta acusação.
Carlos Geraldo recebeu pena definitiva de cinco anos, oito meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As penas dos sargentos são mais altas, já que foram apontados como principais responsáveis pela dinâmica do crime.
O juiz também negou o direito de recorrerem em liberdade e determinou comunicação das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à PM e ao setor de execuções penais.
Fonte: G1 Bahia