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Justiça Derruba Tentativa do Prefeito Robério Oliveira de Barrar Feira de Agricultura em Eunápolis

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A tentativa do prefeito Robério Oliveira de impedir a realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis, marcada para este sábado (24), foi frustrada pela Justiça local, que considerou as alegações do município infundadas e esdrúxulas. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), garantindo a realização do evento conforme o cronograma original.

Organizada pela empresa Paradise Eventos, a feira tem caráter gratuito e é voltada à promoção da agricultura familiar, contando com apoio de importantes instituições como a Secretaria de Agricultura da Bahia, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública. O evento é financiado com recursos públicos na ordem de R$ 850 mil, repassados pela Secretaria de Turismo do Estado.

Apesar do histórico positivo da feira e de seu propósito social, a Prefeitura de Eunápolis emitiu um ato administrativo negando autorização para sua realização no Espaço Rondelli, alegando riscos à ordem pública e ao funcionamento de prédios vizinhos, como hospital e Justiça do Trabalho. O município também questionou o suposto descumprimento de requisitos legais pela empresa organizadora, especialmente quanto ao licenciamento ambiental.

Entretanto, o juiz Roberto Costa de Freitas Junior considerou que a Paradise Eventos cumpriu todas as exigências legais e que a atividade está dispensada de licenciamento ambiental. Em sua decisão, o magistrado destacou a incoerência da Prefeitura, que já utilizou o mesmo local para diversos eventos sem impor tais restrições.

“Chama atenção o tratamento diferenciado dispensado ao caso pelo Município de Eunápolis, uma vez que o Espaço Rondelli é notoriamente conhecido na cidade como um local de festas e eventos, inclusive já foi utilizado para dezenas de eventos anteriores promovidos pela própria Prefeitura, o que sugere possível violação ao princípio da impessoalidade administrativa”, afirmou o juiz.

Em resposta, a gestão de Robério Oliveira recorreu da liminar, apresentando agravo de instrumento ao plantão judiciário do TJ-BA, insistindo em riscos ao patrimônio público e alegando violação ao princípio da separação dos poderes. O recurso, no entanto, foi negado pelo desembargador Maurício Kertzman Szporer, que não encontrou comprovação concreta de riscos e destacou os danos irreparáveis que a suspensão da feira traria aos envolvidos e à população.

“O evento programado para este sábado, dia 24 de maio de 2025 (ontem), com sua suspensão acarretaria prejuízos evidentes não apenas à impetrante, mas a todos os envolvidos na realização do evento, incluindo instituições públicas estaduais, federais, bem como órgãos públicos patrocinadores e, sobretudo e mais importante, a própria comunidade local”, pontuou o desembargador.

Com a manutenção da liminar, a II Feira de Agricultura de Eunápolis foi realizada neste sábado (24), conforme planejado, reafirmando a importância da agricultura familiar na região e a resistência da sociedade civil e do Judiciário a ações administrativas que destoam do interesse público.

Com Informações: Bahia Notícias

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