Conflito de terras sobre a “ilha do Urubu” gera embaraços a advogado e abertura de processo contra Desembargador Mario Hirs
O conhecido imbróglio da “Ilha do Urubu” que diz respeito à posse, aquisição e disputa de terras em Trancoso-PS, no sul do estado, assumiu desdobramentos surpreendentes que envolve, inclusive, agora, desembargador do Estado.
Primeiramente, a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que o Desembargador Mário Alberto Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), preste informações sobre uma possível ligação com o advogado dos herdeiros, César Oliveira, no caso. A reclamação contra o magistrado foi movida pelo advogado Thiago Phileto Pugliese.
Segundo a petição, os herdeiros foram vítimas de “uma estratégia montada por César Oliveira para benefício próprio”. Alega que o advogado César Oliveira, como forma de demonstrar influência no Tribunal, no mês de agosto de 2020, levou a herdeira Iracema Alves Martins Ramos até a residência do desembargador Mário Alberto Hirs para tratar de assuntos do processo. Relata ainda que, a pedido do referido advogado, a herdeira Iracema assinou documentos sem ler. Dentre os documentos assinados constava uma procuração que permitiu que o advogado César Oliveira apresentasse uma série de “Notícias de Fato” na Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia contra várias pessoas envolvidas no processo.
Tais notícias de fato imputaram crimes e infrações disciplinares aos empresários Philippe Ghislain Meeus, Alexandre Meeus, José Abílio de Tal, Genaro de Tal, aos advogados Thiago Phileto e Loredano Aleixo Junior, além do juiz da Vara Cível de Porto Seguro, Fernando Paropat.
Phileto alega que o advogado contou com o apoio do desembargador para agendar uma reunião com o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade,e que o desembargador “se aliou ao advogado inescrupuloso para concretização da trama por este idealizada, utilizando artifícios ardis, que, ao tentar satisfazer os interesses do Dr. César, aproveitou-se do seu cargo de desembargador estadual, para manipulação do Poder Judiciário em benefício dos interesses espúrios do causídico”. Por tais razões, a ministra determinou que a Presidência do TJ-BA notifique o desembargador Mário Alberto Hirs para se manifestar sobre as acusações.
Num segundo momento, a Corregedora Nacional de Justiça determinou a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o Desembargador Mario Hirs;, notificando-o, com a finalidade de apurar possível conduta ilegal envolvendo processo judicial sobre conflito fundiário na localidade ‘Ilha do Urubu’, situada no Distrito de Trancoso, em Porto Seguro.
A “Reclamação disciplinar, nº 0010416- 56.202.2.00.000, tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como denunciante também, Thiago Phileto Pugliese.
Segundo o denunciante, o desembargador Mario Hirs recebeu na própria residência, no mês de agosto de 2020, a herdeira Iracema Alves Martins Ramos, que fora conduzida pelo advogado José César de Souza dos Santo Oliveira, sob a “promessa de que resolveria a demanda” judicial.
O presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, foi notificado sobre abertura do PAD, bem como o desembargador Mario Hirs, que teve 15 dias para apresentar defesa.
De acordo a “Reclamação disciplinar”, o reclamante alega que existe uma grande disputa judicial por uma área de terras conhecida como “Ilha do Urubu” em Trancoso, Porto Seguro-Ba, e que o advogado José César de Souza dos Santos Oliveira foi contratado por alguns dos herdeiros para atuar na causa, com a promessa que resolveria a demanda. No entanto, de acordo com o reclamante, os herdeiros foram vítimas de “uma estratégia montada por César Oliveira para benefício próprio”.
Veja abaixo a descrição na íntegra da “Reclamação Disciplinar
A Reclamação Disciplinar e as terras da ‘Ilha do Urubu’
Recebido de fonte, a cópia da Reclamação Disciplinar é publicada com exclusividade pelo Jornal Grande Bahia (JGB), conforme transcrito a seguir:
— Alega que o advogado César Oliveira, como forma de demonstrar influência no Tribunal, no mês de agosto de 2020, levou a herdeira Iracema Alves Martins Ramos até a residência do Desembargador Mário Alberto Hirs para tratar de assuntos do processo. “Em ocorrência policial realizada em 02/09/2020 junto à 1a DT de Porto Seguro (doc. 03.1), a Sra. Iracema confirma ter sido levada até a casa do Desembargador Mario Alberto Hirs, por César, sob o argumento de que o mesmo resolveria qualquer problema processual, alegando o Dr. César que tinha força e influência”.
— Relata que, a pedido do referido advogado, a herdeira Iracema assinou documentos sem ler. Dentre os documentos assinados constava uma procuração que permitiu que o advogado César Oliveira apresentasse uma série de “Notícias de Fato” na Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia contra várias pessoas envolvidas no processo. “A citada notícia de fato imputa a prática de supostos crimes e infrações disciplinares administrativas a Philippe Ghislain Meeus, Alexandre Meeus, José Abílio de Tal, Genaro de Tal, aos advogados Thiago Phileto e Loredano Aleixo Junior, […] e ao Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Porto Seguro, Fernando Paropat”.
— Ao perceber que foi enganada, Iracema Alves adotou providências para cancelar a procuração assinada, bem como medidas no âmbito criminal.
— De acordo com o reclamante, “a notícia de fato representou, em verdade, um instrumento de pressão e de manipulação, que contou, como citado, com o apoio do Des. Mário Alberto, o qual recebeu em sua residência em Agosto/2020, o articulado advogado César Oliveira, acompanhado da Sra. Iracema Alves e sua irmã, herdeiras litigantes na disputa judicial pela propriedade da Ilha do Urubu para tratarem de interesses particulares, cabendo-lhe, inclusive, agendar reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.
— Alega que o Desembargador Mário Alberto Hirs “se aliou ao advogado inescrupuloso para concretização da trama por este idealizada, utilizando artifícios ardis, e, ao tentar satisfazer os interesses do Dr. César, aproveitando-se do seu cargo de Desembargador Estadual, para manipulação do Poder Judiciário em benefícios dos interesses espúrios do causídico”.
— Requer a apuração dos fatos e a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do Desembargador reclamado.
— À vista dos fatos narrados, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de até 10 dias, notifique o Desembargador Mário Alberto Hirs a fim de que, em 15 dias, manifeste-se sobre o exposto na petição inicial, nos termos do art. 67, § 3°, do RICNJ.
Por Informações: Jornal Grande Bahia