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Justiça nega pensão para blogueira baiana que casou com tio-avô de 93 anos

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A justiça baiana através da Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) negou, nesta terça-feira, (24/08) o pedido de pensão feito pela blogueira baiana, Mariana Bião de Cerqueira Melo, cuja remuneração, pode chegar a R$ 15.819,35 mais benefícios.

 De acordo com a Justiça, apesar do matrimônio com o tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos,– auditor fiscal do estado – ser legal, o pleito foi negado.

Mariana casou-se com o tio-avô, 43 dias antes da morte, a partir de uma procuração, e ele “sequer possuía capacidade motora para assinar, restando duvidosa a validade do ato”. O entendimento foi de que Mariana “em nenhum momento” teria convivido sob o mesmo teto com o tio-avô – nem antes nem após o matrimônio.  “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta, pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”, acrescentou.

A Procuradora do Estado, Cláudia Souza pontuou ainda que, Mariana é freqüentadora assídua das redes sociais, possui um BLOG conhecido na mídia e durante todo tempo alega ter convivido com o ‘De cujus’ até o advento do seu óbito, nunca ter postado fotos do cotidiano do casal ou de algum momento importante de ambos em suas redes sociais. Ressalte-se que tanto no processo administrativo de pensão como no judicial a mesma também não anexou fotos de momentos importantes/significativos da vida de ambos. “E não foi anexado Excelência por um simples motivo: Tal relação como foi referida nunca existiu”, instruiu a procuradora.

Entre as contradições de Mariana apontadas pelo Suprev, em seu depoimento pessoal, ela não saberia prestar informações sobre dados elementares da vida pessoal do seu “esposo”, o que para a PGE demonstraria o intuito eminentemente financeiro do matrimônio.

“Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twiter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido.

Algo notório quando do depoimento pessoal da autora foi a forma como a mesma encontrava-se trajada (de uma forma totalmente incompatível com sua condição social) já que vive mais fora do Brasil do que dentro e possui um Blog responsável por dar dicas para os viajantes que estejam visitando Paris, além de dicas de moda denominado ‘Paris tips’. “Nem de longe parecia a mulher vistosa e bem trajada das redes sociais apresentando-se quase como uma ‘indigente’ com o intuito de impressionar este juízo fazendo com que todos presentes pudessem se sentir compadecidos com sua ‘precária’ condição”, acrescentou.
Mariana apelou da decisão. Em seu pedido inicial a blogueira pediu assistência judiciária gratuita, e, logo após foi determinada a comprovação de hipossuficiência financeira. Agora, Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.

E PODE CASAR COM FAMILIAR?

Apesar de legal, o casamento entre familiares, de acordo com o art. 1.521, inciso IV do Código Civil, não é permitido quando envolve “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos)”. Tio-avô é 4º grau, portanto, permitido.

Por informações: Bahia Notícias

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