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Embasa responde questionamentos do Jojô Notícias

A empresa, juntamente com a Coelba e empresas de telefonia, de acordo o juiz da 1º vara do juizado especial, Dr. Rodrigo Bonatti, figura como uma das empresas campeã em ingresso de ações na justiça pelos consumidores em Porto Seguro.

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Com inúmeras reclamações formuladas pelos leitores do site Jojô Notícias, sendo inclusive pauta constante do nosso veículo, com postagens alternadas freqüentemente, a Embasa vive no imaginário do consumidor baiano, quando o assunto é prestação de serviços.

A empresa, juntamente com a Coelba e empresas de telefonia, de acordo o juiz da 1º vara do juizado especial, Dr. Rodrigo Bonatti, figura como uma das empresas campeã em ingresso de ações na justiça pelos consumidores em Porto Seguro.

Em consonância com a matéria publicada em 24/01/2018 neste veículo, o site Jojô Notícias procurou a direção da Embasa local em busca de informações que pudessem esclarecer as razões de tamanha indignação e descontentamento dos moradores com os serviços prestados pela estatal.

Não obstante, está veiculando nas redes sociais campanha dos internautas sugerindo o não pagamento da taxa de 80% cobrada pela empresa pelo serviço de tratamento do esgoto.

Em conversas com o dirigente local da empresa, fomos orientados pela gerência a formular as perguntas por escrito e encaminhá-las ao escritório central da empresa em Salvador. Assim foi feito, e após dois dias obtivemos as respostas aos questionamentos que seguem abaixo:

“Josemir, bom dia

Segue resposta aos questionamentos.

1- Qual o amparo jurídico da empresa para a cobrança da taxa de esgoto?

Resposta: Na Bahia, foi definido pelo Decreto Estadual 7765/00 que o percentual da tarifa de esgoto é de 80% sobre o valor cobrado pelo volume de água consumido. A cobrança tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico (nº 11.445, de 2007) e do Decreto Federal regulamentador nº 7.217.

2- Quais os parâmetros para definição do percentual a ser cobrado?

Resposta: O tratamento do esgoto tem custos operacionais mais elevados que o tratamento da água. A tarifa remunera, como determina a lei, os custos com a operação do sistema de esgotamento sanitário – como energia elétrica para o bombeamento do esgoto coletado, manutenção dos equipamentos e pessoal, assim como os futuros investimentos para a ampliação do acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto. Em alguns estados como Brasília, São Paulo, Maranhão e Pernambuco, o percentual da tarifa de esgoto é mais do que 100% sobre o valor pago pela água.

3- O valor da taxa é uniforme para todo o estado?

Resposta: Sim.

4- Em que casos as cidades podem estar isentas ou pagar um valor menor?

Resposta: O valor é único e estabelecido em decreto estadual já mencionado.

5- Qual a participação do município nessas cobranças?

Resposta: Nos municípios atendidos pela Embasa, o município não tem participação e, inclusive, de acordo com a Constituição Estadual, não é o ente competente para legislar sobre a cobrança.

6- Por quanto tempo este valor será cobrado e qual o tempo da cessão para o serviço em Porto Seguro?

Resposta: A tarifa de esgoto é vigente enquanto a prestação do serviço for realizada pela concessionária no município. Ressaltamos que a tarifa remunera um serviço que é prestado continuamente. Além dos custos iniciais de implantação da rede, existem os custos de manutenção do sistema e tratamento do esgoto para que o efluente possa ser devolvido a natureza sem causar prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.

A Lei Nacional de Saneamento (nº 11.445, de 2007) alterou a forma de contratação das empresas de saneamento e muitos municípios ainda estão se adequando as novas exigências legais. Para assinatura de um novo contrato com a Embasa, conforme moldes estabelecidos pela legislação vigente, o município de Porto Seguro precisa concluir a elaboração de seu Plano Municipal de Saneamento Básico.

7- Quando começou essa cobrança e em que gestão municipal?

Resposta: O serviço de esgotamento sanitário foi implementado em Porto Seguro no ano de 1998, quando a tarifa passou a ser cobrada para os imóveis atendidos pela rede.

8- Qual o percentual de residências no município afetadas pela cobrança?

Resposta: A sede municipal tem 85% de suas residências interligadas a rede coletora da Embasa e que, portanto, são cobradas pelo serviço prestado.

9- Que informação gostaria de acrescentar para a publicação?

Resposta: A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação de saneamento vigente (Lei Nacional do Saneamento Básico – Lei 11.445/07), que estabelece as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento. O acesso dos imóveis ao serviço de esgotamento sanitário promove qualidade ambiental no espaço urbano, assim como proporciona qualidade de vida e condições de saúde aos habitantes de uma cidade. O serviço consiste na coleta do esgoto doméstico e em seu transporte até a estação de tratamento, onde se transforma em efluente final, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental brasileira. Ressaltamos que a Embasa disponibiliza a rede pública de esgotamento, mas a responsabilidade de interligar o imóvel à rede coletora é do proprietário ou morador. A legislação de saneamento também prevê que, em localidades ainda não atendidas com o serviço de esgotamento, os moradores devem adotar soluções alternativas como fossas sépticas ou sumidouros”.

Att,

Gerência de Comunicação Social da Embasa

(71) 3372-4898 / 4687 / 4639 / 4295

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