Muito desconhecida e às vezes mal interpretada, a lei 13.165 de 2015, alterou a lei eleitoral vigente, decretando o fim das coligações e permitiu aos partidos que não fizerem o quociente eleitoral elegerem candidatos para as Casas Legislativas.
Esta é a parte mais polêmica e que confunde muito os eleitores e até mesmo os candidatos.
O destaque é que mesmo não fazendo o quociente eleitoral, os candidatos para obterem uma vaga na Casa terão que alcançar o mínimo de dez por cento dos votos do quociente eleitoral. Ou seja: se o quociente eleitoral for de 3.500 votos, o candidato, para obter uma das vagas, terá que ter, no mínimo, 350 votos. Em Porto Seguro temos 398 candidatos disputando 17 vagas pelos mais diversos partidos políticos
Veja no vídeo abaixo, o processo bem detalhado e didático do Professor Ricardo Montteiro: