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Ministério Público da Bahia pede o arquivamento da denúncia do bucho no Hospital Joana Moura, em Guaratinga-BA

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através do Promotor Rafael Henrique Tarcia Andreazzi da 3ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, decidiu nesta quarta-feira (1/12), pelo arquivamento do inquérito Nº 219.9.262097/2021, que apurava a denúncia feita pelo vereador Rodrigo Moreira dos Reis em agosto deste ano, que alegou existir emissão de notas frias na aquisição de gêneros alimentícios (100 kg de bucho) pela Prefeitura de Guaratinga no mês de maio de 2021 (relembre aqui).

No pedido de arquivamento, o MP-BA afirmou ter realizado os devidos procedimentos de acareação de servidores públicos municipais, e ainda, ofertado direito de defesa da administração, onde ficou constatado que a gestão pública municipal realizou os procedimentos fiscalizatórios e providenciou o resguardo ao erário público municipal, afastando qualquer ato de improbidade administrativa, mesmo antes de ser citada no procedimento investigatório.

“Com efeito, da análise dos autos observa-se a inexistência de fundamento jurídico sólido para prosseguimento da investigação, nos termos do §1º e 2º do artigo 1º, da lei de Improbidade Administrativa. Ante o exposto, com fundamento nos termos do art.4º, I a III da Resolução nº174/2017 do CNMP, determino o ARQUIVAMENTO do feito no âmbito desta Promotoria de Justiça, sem prejuízo de posterior consulta que se fizer necessária.”, diz o Promotor na decisão do MP.

Procurada, a prefeita Marlene Dantas Martins, informou que “apesar de reiteradas tentativas da oposição em condená-la antecipadamente por atos de improbidade administrativa, a gestão municipal, por sua equipe técnica, vem prezando pela dedicação dos atos fiscalizatórios, propiciando a total lisura nas compras públicas, em respeito aos institutos de controle”.

A gestora ressaltou ainda que diversas denúncias têm sido arquivadas, por clara ausência de fundamentação em suas alegações. Demonstrando que a atual gestão vem cumprindo com as recomendações dos órgãos de controle externo, prezando sempre pela legalidade dos atos.

Veja a decisão clicando no link ao lado: CÓPIA DE DECISÃO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO – IDEA 219.9.262097.2021

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