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Vereadores de Porto Seguro ampliaram recesso ou férias: qual a diferença?

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A Câmara de vereadores de Porto Seguro aprovou na última sessão de quinta-feira, (31/08) um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 001/2023 que altera a redação do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Porto Seguro, passando de 15 dias o recesso do meio do ano para 30 dias.

A aprovação da emenda suscitou caloroso debate entre os edis da oposição e situação no plenário da Casa, com repercussão nas redes sociais de vereadores da oposição, criticando a medida e fomentando desinformação, sugerindo que os vereadores da situação estariam aumentando as férias do colegiado, o que não corresponde à verdade.

Sem entrar no mérito da questão, se a decisão é correta ou não, a reportagem do JoJô Notícias pesquisou sobre o tema, resumindo-o no texto abaixo, para que os fatos sejam interpretados à luz da verdade e da informação.

Recesso e férias são dois conceitos que podem gerar confusão na hora de entender os direitos e deveres de todos trabalhadores. Embora ambos sejam períodos de descanso, eles têm características e regras diferentes, que devem ser observadas tanto pelos empregados quanto pelos empregadores.

O que é recesso?

Recesso é uma pausa feita pela Câmara, geralmente de curta duração e em períodos de comemorações, como Natal, Ano Novo ou Carnaval.. O recesso não é descontado do saldo de férias do vereador, nem implica no pagamento de 1/3 de férias pela Câmara. O recesso também não precisa ser dado a todos os vereadores ao mesmo tempo, podendo ser definido conforme a necessidade da Câmara. O recesso conta como dias trabalhados para todos os efeitos legais.

 

O que são férias?

Férias são um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todo trabalhador com carteira assinada ou, no caso dos vereadores, no exercício do seu mandato, e que completa um ano de serviço de atividades no mesmo estabelecimento . As férias são de 30 dias corridos, podendo ser fracionadas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias. As férias devem ser pagas com um acréscimo de 1/3 sobre a remuneração normal do trabalhador e/ou vereador.

Qual a diferença entre recesso e férias para os vereadores?

 

Os vereadores são agentes políticos que exercem um mandato eletivo no Poder Legislativo municipal. Eles têm direito a um recesso parlamentar, que é o período em que não há sessões ordinárias na Câmara Municipal. O recesso parlamentar é previsto na Lei Orgânica do Município, e geralmente ocorre duas vezes por ano: no meio e no fim do ano.

O recesso parlamentar não é o mesmo que férias para os vereadores. Mesmo afastados do espaço físico da Câmara, os vereadores devem continuar trabalhando nas bases eleitorais, atendendo às demandas da população, visitando ou promovendo reuniões em bairros e distritos, fiscalizando o Poder Executivo e elaborando projetos de lei. Embora muitos vereadores aproveitem o recesso para viagens de lazer, isso não significa que eles estejam em férias. O recesso parlamentar é considerado uma atividade relevante para o bom desempenho do mandato.

 

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