Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), desaprova as contas de campanha do suplente de deputado estadual Coronel França (PL).
Na decisão, o tribunal determinou que Coronel França devolva R$ 62.316,41 (sessenta e dois mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), devidamente corrigidos, no prazo de 5 (cinco) dias ao Tesouro Nacional por” conjunto de irregularidades” em sua prestação de contas. Ainda cabe recurso.
“As irregularidades identificadas perfazem o montante de R$ 136.336,03 (cento e trinta e seis mil trezentos e trinta e seis reais e três centavos – itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 do relatório conclusivo) – correspondem ao percentual de 271,34% em relação ao total de gastos realizados (R$ 50.300,00), superior, portanto, ao percentual de 5% do total de gastos realizados de campanha eleitoral, estabelecido para adoção do critério da baixa materialidade fixado pela Recomendação TRE/BA n.º 01/2022. Tal fato conduz, invariavelmente, à desaprovação das contas, nos termos do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019 (art. 30, III, da Lei n.º 9.504/1997). Trata-se de falhas que, indubitavelmente, afetam a confiabilidade e a transparência das contas.”
Fonte: Políticos do Sul da Bahia