Procuradoria do Município de Porto Seguro esclarece, em nota, a questão da posse dos concursados na educação.
A Procuradoria do Município de Porto Seguro divulgou nesta sexta-feira (29/01) nota onde reconstitui a verdade sobre a questão da posse dos concursados na educação no município.
Nunca é demais lembrar que o concurso referido, realizado em 2019, sobre diversas críticas, desde sua inscrição à divulgação dos gabaritos, sendo, inclusive, alvo de pedidos de diversos vereadores para sua anulação, devido ao volume de irregularidades, foi também objeto de campanha do prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal que, em reiterados pronunciamentos, prometeu lutar pela sua anulação. Percebendo a seriedade e o compromisso do prefeito com aqueles que clamavam pela anulação do famigerado concurso; a Prefeita e sua coligação, fragorosamente e implacavelmente, derrotada nas urnas, apressaram-se para dá posse aos aprovados, depois do resultado das eleições, numa manobra rasteira, eleitoreira e inoportuna, com o único intuito de antecipar uma demanda jurídica para o prefeito sufragado pela imensa maioria do povo de Porto Seguro.
Muitos dirão que os aprovados não têm nada a vê com a questão e realmente não têm. O que se discute é o processo viciado e montado para atender parceiros e apaniguados políticos que comprometeu a imparcialidade da seleção, prejudicando uma imensa maioria que muito têm a vê com toda essa armação. Ademais, a anulação do concurso foi uma plataforma de campanha do prefeito eleito e nada mais justo que ele se empenhe pela questão.
Veja abaixo a nota da Procuradoria na íntegra:
Inicialmente cumpre destacar que o Municipio jamais se recusou ou se recusará a cumprir qualquer decisão judicial.
Entretanto se faz necessário cuidar das formas e procedimentos que são impostos pela legislação vigente. Desse modo, sempre toda e qualquer decisão judicial, dentro dos ditames normativos será cumprida e observada.
Foram adotadas todas as medidas legais cabíveis para que se preserve o interesse público, que tem sido subvertido em face do auto-interesse de alguns.
Por fim, cumpre ainda esclarecer, que ficou definido em reunião havida com o Ministério Público, que em observância e cumprimento da lei que rege o magistério em nosso Município, os professores e auxiliares, nomeados em período de férias e recesso, só poderiam entrar em efetivo exercício no retorno do calendário escolar.
O que o Município fez foi cumprir o estatuto!
Assim, considerando a instauração da Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual e o deferimento da liminar, foi protocolizado o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça em Salvador, recurso este que está tombado sob o n⁰ 8001636-15.2021.8.05.0000.