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Prefeito Jânio Natal sanciona lei que proíbe a venda de sacolas plásticas e biodegradáveis em supermercados e redes atacadistas de Porto Seguro

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A partir desta sexta-feira (7/03), entra em vigor a Lei Municipal Nº 2.309/25, que proíbe a venda de sacolas plásticas e biodegradáveis em supermercados e redes atacadistas de Porto Seguro. A medida foi proposta pelo vereador Lucas Nascimento (PSDB) e sancionada pelo prefeito Jânio Natal, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses materiais.

Com a nova legislação, estabelecimentos comerciais estão proibidos de vender ou fornecer sacolas descartáveis para o transporte de compras, incentivando o uso de alternativas mais sustentáveis, como sacolas retornáveis. A lei também prevê penalidades para os infratores, que podem incluir multas e outras sanções administrativas.

Sustentabilidade e impacto ambiental

A iniciativa segue uma tendência mundial de restrição ao uso de plásticos descartáveis, visando a preservação do meio ambiente e a redução da poluição, especialmente em uma cidade turística como Porto Seguro, onde a natureza e o ecossistema costeiro são fundamentais para a economia local.

O vereador Lucas Nascimento destacou a importância da medida:

“Estamos dando um grande passo na luta pela preservação ambiental. As sacolas plásticas são um dos maiores poluentes nos oceanos e na nossa cidade. A conscientização e a adoção de hábitos sustentáveis são essenciais para um futuro melhor.”

Por sua vez, o prefeito Jânio Natal reforçou o compromisso da gestão com a sustentabilidade:

“Queremos que Porto Seguro seja referência em cuidado com o meio ambiente. Essa lei incentiva a mudança de comportamento da população e dos comerciantes, trazendo benefícios a longo prazo.”

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, e os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades progressivas. A prefeitura também pretende realizar campanhas de conscientização para orientar a população sobre as alternativas disponíveis e os benefícios da nova medida.

A entrada em vigor da Lei Municipal Nº 2.309/25 marca um avanço para Porto Seguro na busca por práticas mais sustentáveis e reforça a necessidade de cooperação entre poder público, empresários e consumidores para a preservação ambiental.

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