Lei Municipal reforça o desconto de 50% dos moradores na travessia da balsa em Porto Seguro e Arraial d’Ajuda
A Câmara Municipal de Porto Seguro aprovou e o prefeito Jânio Natal sancionou a Lei Municipal 1671, que reforça o desconto de 50% do valor pago por moradores na travessia da balsa.
A lei altera o artigo terceiro da Lei Municipal 535/2004, que dispõe sobre 50% de desconto para pedestre e veículos na travessia da Balsa (Arraial d’Ajuda-Porto Seguro; Porto Seguro-Arraial d’Ajuda).
Apesar das mudanças no emplacamento de veículos, realizado pelo Denatran nos últimos anos (as novas placas de veículos não consta mais o nome da cidade e a abreviação do estado), o artigo alterado pela Lei Municipal 1671 faz exatamente essa inserção: “Este desconto é válido para todos os automóveis com placa do município de Porto Seguro, inclusive os táxis”.
Ou seja, o artigo vai beneficiar os veículos antigos, que ainda consta o nome de Porto Seguro nas placas. Ainda assim, tanto os motoristas quanto os pedestres podem continuar utilizando outras formas para comprovar moradia no município, como título de eleitor e contas de luz e água.
Contudo, o propósito da alteração da lei é outro, o de reforçar o desconto. Foi nesse sentido, que vários vereadores relataram que as empresas concessionárias do serviço de travessia da balsa não vêm cumprindo a lei, com desconto devido para os usuários de um local ou do outro, que necessitam do transporte, principalmente, para os trabalhadores, que fazem a travessia todos os dias. Conforme unanimidade entre os vereadores, as reclamações de usuários vem sendo corriqueiras em relação às empresas, que os obrigam a pagar o valor total da travessia, mesmo sendo trabalhadores do município.
Veja abaixo o decreto na íntegra: