Justiça determina cancelamento de show milionário de Gusttavo Lima em cidade da Bahia em emergência por causa da seca
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o cancelamento do show milionário de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado, durante a festa da padroeira da cidade, no dia 9 de fevereiro.
Conforme a decisão judicial divulgada na sexta-feira (2/02), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a cidade não deverá repassar nenhum valor à empresa Balada Eventos e Produções, responsável pelo contrato, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhão para se apresentar em Campo Alegre de Lourdes.
Procurada pelo g1, a assessoria do cantor Gusttavo Lima informou que a Balada Eventos, empresa que representa o artista, vai cumprir a determinação da Justiça.
Disse ainda que ressalta que o contrato realizado com o município de Campo Alegre de Lourdes “seguiu os mandamentos legais e preza pela legalidade das contratações”.
Através de uma publicação nas redes sociais, a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes comunicou o cancelamento da festa programada para o dia 9 de fevereiro.
Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que a denúncia do MP, feita na quinta-feira (1°), informou que o valor gasto com o cantor Gusttavo Lima representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e 2024.
Na ação, o MP registrou que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, atingem os moradores da cidade. Isto porque, segundo o órgão estadual, o município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia em relação à gestão da saúde, educação e saneamento.
Além disso, para o MP, o evento expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias da cidade, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhão previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade.
Em nota, o MP-BA apontou que fez diligências e identificou que o cachê pago ao artista não considera gastos como estrutura de palco para as demais apresentações, camarim, iluminação, som, banheiros químicos e espaço para o público do evento.
O TJ-BA acatou a denúncia do MP e destacou a declaração de situação de emergência na cidade em setembro do último ano, mesmo mês em que assinou contrato com o artista.
Na ação, o juiz assinalou que “compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”.