O governo do Estado da Bahia determinou nesta quinta-feira (01/04) através do Decreto nº 20.358/21, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, a restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 05 de abril até 12 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais
O decreto abre exceções para deslocamentos aos serviços de saúde e farmácias, em situações de comprovada urgência.
O mesmo decreto, determina também a suspensão dos transportes metropolitanos nos horários e datas acima referidas; assim como: a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) das 18h do dia 09 de abril até às 05h do dia 12 de abril, em todo território baiano.
Veja abaixo o decreto na íntegra: